sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

reflexão

        A discriminação racial, na forma da racialização da experiência do negro, antecedeu à formação de uma sociedade de classes no Brasil, portanto a situação da população afro-descendente se explica na interseção entre a pertença étnico-racial e a estruturação de uma sociedade de classes. Mas essa compreensão é recente e ganhou alguma relevância nos estudos acadêmicos somente após a segunda metade do século XX.
        O interesse pela questão racial negra, quando existiu, foi primeiro comprometido com a idéia de caldeamento/assimilação que serviu de base à ideologia do branqueamento físico e cultural da nação por meio da imigração européia. Em um segundo momento, o mito da democracia racial deu base para a construção do discurso da unidade entre brancos, negros e índios, que encobriu as hierarquias e as discriminações constitutivas das relações entre brancos e não-brancos. Após os anos 50, o problema racial aparece como tema menor da chamada questão social, explicado na chave do conflito
social e político entre as classes.

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Por que será que os governos locais tentam negar essa relação A África no Brasil e o Brasil na África ?

A África no Brasil e o Brasil na África
Gildo Alves Bezerra


"(...) A memória coletiva é não somente uma conquista. É também um instrumento e objeto de poder".
 Jacques Le Goff

       “A história da África alcançara a maioridade nos meios intelectuais e universitários africanos, europeus e norte-americanos. E no Brasil? No Brasil, onde tanto avançaram os estudos sobre escravidão e sobre os descendentes de africanos e seu papel na fecundação do nosso território e na invenção de nossa gente, não houve até agora o mesmo entusiasmo, nem se mostraram resultados semelhantes...”
        Este cenário descrito anteriormente é no período em que o Ensino de história da África e Cultura Afro-brasileira tornam-se uma política de Estado. Vejam bem estamos falando de uma política de Estado e não simplesmente de uma política de governo, que pode apresentar uma transitoriedade. Cabe-nos fazer a seguinte assertiva que não houve até agora o mesmo entusiasmo, nem se mostraram resultados semelhantes sobre o estudo de história da África no Brasil. Talvez, tudo isso, represente uma das formas do racismo no Brasil- o racismo institucional. Principalmente por parte dos governos locais: estaduais e municipais.
        Em novembro de 2008, o Governo Federal lança “Contribuições para implementação da lei 10.639/2003. Em suas metas e estratégias, o documento prevê e enfatiza as diferentes responsabilidades dos poderes executivos, dos legislativos e dos conselhos de educação municipais, estaduais e nacional e de demais instituições públicas no processo de implementação e institucionalização da lei n. 10.639/2003 nos sistemas de ensino. Destaque é dado ao desenvolvimento da transparência da ação governamental e do controle social a ser exercido por organizações e movimentos da sociedade civil.
         No dia 20 de julho de 2010 entrou em vigor a lei federal nº 12.288, o Estatuto da Igualdade Racial, contendo uma série de direitos, obrigações estatais, objetivos e metas que dizem respeito a todos os brasileiros.
         O Estatuto da Igualdade Racial abarca um conjunto de garantias: adota o princípio jurídico da promoção da igualdade/ação afirmativa; inclusão social da população negra; acesso à saúde; educação, cultura e lazer; liberdade de crença; acesso à terra e moradia; trabalho e meios de comunicação.
        Há ainda três características nesta lei que requerem especial atenção de gestores, operadores do Direito e organizações sociais:
• Descentralização da política de promoção da igualdade racial, comprometendo a União, Estados, Distrito Federal e municípios;
• Previsão de que os orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e municípios criem rubricas específicas para programas e ações de promoção da igualdade racial;
• Reconhecimento de que a responsabilidade do Estado na execução destas políticas somente terá êxito se contar com a contribuição da sociedade civil, das empresas e dos indivíduos.
        O Estatuto da Igualdade Racial é um marco jurídico cuja efetivação confere nova estatura ao nosso país, tornando-o mais democrático, justo e igualitário.
        Com todo esse cenário de política de Estado a história da África deveria ter alcançado a maioridade nos meios intelectuais e universitários brasileiro. Mas, o racismo institucional. Principalmente por parte dos governos locais: estaduais e municipais. Talvez tenta dificultado o desenvolvimento dessa maioridade e impeça que o mesmo chegue a melhoria da relação Ensino-aprendizagem. O Estatuto da Igualdade Racial Prevê que os orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem separar recursos para programas e ações de promoção da igualdade. E também diz que cabe ao Estado produzir materiais didático-escolares, subsidiar a formação inicial e continuada de professores, financiar estudos e pesquisas e orientar os sistemas de ensino na implementação de políticas educacionais igualitárias. "O estudo da legislação educacional voltada para a questão etnicorracial (Brasil, 2001,2003,2004,2006,2010) possibilita compreender o papel dessa legislação para a construção de uma educação e de uma sociedade antirracista". (Lima,2014)


Bibliografia
MEC. Contribuições para Implementação da Lei 10.639/2003. Gov. Federal- Mec, Novembro de 2008.
Estatuto da Igualdade Racial: Nova Estatura para o Brasil.CEERT.
Lima, Maria Batista. A lei 10.639/03 e a educação para as relações etnicorraciais:Uma reflexão.

Silva, Alberto da Costa e. Uma Rio Chamado Atlântico a África no Brasil e o Brasil       na  África. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: Ed.UFRJ, 2003.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

"Contribuições para implementação da Lei 10.639/2003"

Em suas metas e estratégias, o documento prevê e enfatiza as diferentes responsabilidades dos poderes executivos, dos legislativos e dos conselhos de educação municipais, estaduais e nacional e de demais instituições públicas no processo de implementação e institucionalização da lei n. 10.639/2003 nos sistemas de ensino. Destaque é dado ao desenvolvimento da transparência da ação governamental e do controle social a ser exercido por organizações e movimentos da sociedade civil.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

PAÍS DAS FANTASIAS e MÁSCARAS

Brasil: Eta! País das fantasias e Máscaras
     “Temos construído uma imagem tantas vezes sonhada de um país diferente- por conta da imaginação, da alegria e de um jeito diferente de enfrentar as dificuldades-, que acabamos nos espelhando nela. Ora, tudo isso pode ser muito bom e vale um retrato. Mas, o Brasil é, repita-se, também campeão em desigualdade social, e luta com tenacidade para construir valores republicanos e cidadãos”.
       Sobre nosso futuro país escreveu, no século XVII frei Vicente do Salvador, “Nenhum homem nesta terra é repúblico, nem zela, ou trata do bem comum, senão cada um do bem particular”.
         Também para uma boa reflexão devemos levar em conta que nosso país “possui uma Constituição avançada – a qual impede qualquer forma de discriminação – mas na pratica um preconceito silencioso e perverso, como já se disse, duradouro e enraizado no cotidiano”.
          Neste momento acreditamos que refletir sobre esses três cenários seja fundamental. Mesmo parecendo um contra-senso. Principalmente para aqueles que ainda acham que as coisas em nosso país somente acontecem após o carnaval. Mas, meus caros brincantes como falar de “fantasias e máscaras” senão neste momento?
           Nosso querido país até que ultimamente proporcionou uma diminuição da desigualdade social. Mas, O Estado brasileiro é liberal, patrimonialista e pratica o racismo institucional. Essas máscaras cabem na elite conservadora que se coloca contra as ações afirmativas, a transparência na gestão pública e na resistência ao ensino de história da África e cultura afro-brasileira e indígena. Ao tempo da escravidão, os grandes latifundiários, impuseram aos africanos ou assim tentaram impor o esquecimento de suas origens, para assumirem a sua condição subalterna de “negros”.
           Mas, algumas administrações se dizem defensoras do Carnaval que no Brasil retrata importância da influência da cultura do negro- samba, nesta festividade popular.  Entretanto, a negação, do ensino de história da África e Cultura Afro-brasileira e Indígena, demonstra o pouco interesse de preservação da memória coletiva do negro e índio somente aparece quando  cai bem para a elite brasileira- o carnaval. “Em Sergipe, muitos municípios dão o ‘circo’ para entreter...mas está faltando o ‘pão”. 
          O Enredo é cômico os administradores municipais passaram o ano negando o direito as políticas públicas e o direito dos trabalhadores pondo em cena “a máscara da crise econômica”. Nós trabalhadores até diziamos “onde está o dinheiro?”... Quando percebíamos a prestação de contas de forma irregular.
            Agora trazendo para nosso torrão, por que será que o despacho, dia 29 de janeiro de 2016, do Conselheiro Presidente do TCE/SE causou tantos reboliços? Será que a elite gestora ainda deseja manter a Máscara do “tribunal de faz de contas”? Ou neste momento “a máscara da crise econômica” não serve mais como argumento para administradores municipais Sergipanos?
           Oxalá! O cenário tenha mudado e as irregularidades nas prestações de contas possam ser apuradas e os direitos dos trabalhadores sejam realmente respeitados. E também isto seja feito O Estatuto da Igualdade Racial prevê que os orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e municípios devem separa recursos para  programas e ações de promoção da igualdade. Este mesmo Estatuto diz ao Estado cabe produzir materiais didático-escolares, subsidiar a formação inicial e continuada de professores, financiar estudos e pesquisas e orientar os sistemas de ensino na implementação de políticas educacionais igualitárias. 
              Então, "O Estudo da legislação educacional voltada para a questão etnicorracial (Brasil, 2001, 2003, 2004, 2006, 2010) possibilita compreender o papel dessa legislação para a construção de uma educação e de uma sociedade antirracista". Logo, Ao TCE/SE,  MPF e MPE cabem apurar as irregularidade na prestações de contas e a devida condução das resoluções dos problemas para que os direito dos Trabalhadores sejam respeitados. E também fiscalizar e defender o Estado democrático de direito. Mas, infelizmente em relação  a obrigação dos Sistemas de ensino para implementação de politicas educacionais igualitárias. Ainda, ficam  a desejar em relação a defesa do respeito a essa questão tão fundamental para um verdadeiro Estado democrático de Direito.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Identidade NEGRA

Identidade Negra
Nei Lopes

Identidade, em termos psicossociais, é a convicção que o indivíduo tem de pertencer a um determinado grupo social, convicção essa adquirida a partir de africanidades culturais, históricas, lingüísticas etc. Uma das mais árduas tarefas dos movimentos negros na Diáspora, em todos os tempos, tem sido a busca de uma coesão entre as populações negras para o encaminhamento de suas questões. E a dificuldade maior parece se centrar na definição e no desenho dessa identidade negra nos dias atuais. Ao tempo da escravidão, a produção da identidade negra nas Américas deu-se por meio de processos paralelos; pela via da desafricanização * e pela da radicalização *. Os africanos aqui escravizados foram forçados a esquecer suas origens, para assumirem a usa condição subalterna de ‘negros’. Num segundo momento, o movimento pan-africanista na Diáspora pôs em curso uma reafricanização. No início do século XXI, no Brasil, a mobilização coletiva dos negros em direção às suas reivindicações específicas ainda esbarrava na falta de uma definição inquestionável sobre quem é ‘negro’ no país.