quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Quem são "os foras da lei" em Laranjeiras


“OS Foras da Lei”
É uma vergonha perceber que o Município de Laranjeiras, um dos mais ricos do Estado de Sergipe, é o único que quebrou a carreira dos profissionais do magistério e desrespeita a nossa CONSTITUIÇÃO Federal, Lei do Piso, a LDB e também a lei municipal, 23/2009 (art. 29-Fica assegurado nos termos da Constituição Federal revisão geral anual da remuneração dos profissionais do Magistério público do Município de Laranjeiras sempre na mesma data de janeiro e sem distinção de índices). Como os administradores de Laranjeiras não perceberem que eles apresentam um atestado de insapiência ou querem achar que somos nós que não entendemos o que significa “sem distinção de índices”?
Todo esse cenário dos "foras da lei": Prefeita Ione Sobral; Vereadores: Mauro, Ceiça, Carmem, Luciano e Brasilina. Cabem as seguintes perguntas: Qual o respeito que essas pessoas têm com a educação e com a população de Laranjeiras, Esses Ditadores sabem que a educação é fundamental no desenvolvimento Econômico-social dos filhos dos trabalhadores do município? Ou é sua origem latifundiária é que determina a forma e o conteúdo de como administrar Laranjeiras, Dizem que é "Laranjeiras da gente". Mas, Qual é o conceito que a prefeita e supracidos vereadores têm de gente? Será que é para a população não perceber a injustiça e a exclusão social presente principalmente entre os afrodescendentes?
Nem direito a memória os afrodescendentes tem. VISTO QUE, NÃO SE CRIA AS CONDIÇÕES PARA A EFETIVAÇÃO DA LEI FEDERAL 10639/2003. POR QUE SERÁ? “Mas, a memória coletiva é não somente uma conquista, é também um instrumento e um objeto de poder”, Le Goff. Então, Percebam porque a prefeita e os cinco vereadores não valorizam os profissionais do magistério com o pagamento do piso salarial nacional e com a implementação de política de formação continuada para os professores algo fundamental visando uma educação de qualidade social.
 A educação merece respeito. E o respeito inicial a educação é pondo em prática as leis do nosso país. Mas, Isso em Laranjeiras do patrimonialismo é pedir demais! Aqui são famílias de donos de terras que revezam no poder.
Então, Como comemorar 180 de independência da cidade neste cenário de injustiça e desrespeito ao um direito fundamental para o desenvolvimento da população que é a educação? A educação não pode ser vista como gasto, como pensam os conservadores e sim como investimento social, como pensam aqueles que desejam uma sociedade justa e igualitária. Para não serem “foras da lei” o respeito ao Estado democrático de direito deve ser o princípio a ser seguido por administradores (Presidente, governadores e prefeitos) e legisladores (Senadores, deputados e vereadores). Mas, isso em Laranjeiras parece que é exigir demais!

sábado, 15 de setembro de 2012

VERDADEIRO FATO


Verdadeiro Fato
Gildo Alves Bezerra

 Quem chegar neste país,
De forma distraída.
Não veras que foi subtraída
A verdade dos fatos das coisas.

A festa rola solta
Em 7 de setembro
Dizem que é a independência
Do Brasil.
Santa inocência!
E quanta indecência!!!!

Nós realmente
Nos tornamos independentes?
Até parece que a nossa História é essa paródia
Cômica que a classe dominante
Faz questão de sempre nos passar.

Burlesca
É a visão burguesa
De um país belicoso;
Belicosidade
No Estado e cidades.
É o desfile trágico da opressão: da oligarquia, dos latifundiários...
Sempre usado contra os movimentos libertários!
Pelos golpes civil-militares
Onde para calar nossas vozes
Dizem que “problema social é caso de polícia”.
E que “governar é abrir estradas”.
Será que ”qualquer semelhança é mera coincidência”?

 Se nossa gente
Nisso acreditar
Não sabe que tragédia
Estará a construir.

A visão da classe dominante
Serve para nos reprimir
Elite sorrateira
Nos conta um monte de besteira.

A visão do povo pobre
É seguir aqueles
Que se acham nobres?

Então, que os pobres nunca
Sonhem com a emancipação
De nossa nação?

Ao som de tambor,
Agogô e pandeiros
É que mudaremos
O Brasil inteiro.

Nos falta saúde, educação, alimentação escolar,
Muitas vezes um lar.
E ainda, dizem que meus pais
Tem que se endividar
Para que eu poder do “desfile escolar”
Participar!

A visão etnocêntrica
Nega minha mama África
Na “educação escolar”.
A Guerra querem nos ensinar
Mas, só para sacanear
Paz e amor será meu lema.
E a quem aqui chegar direi que a emancipação do meu povo
Só acontecerá com políticas públicas
Visando a igualdade e justiça social.

Meu caro visitante
De agora em diante
Veja o Grito dos excluídos
Como a forma de emancipar
É a verdadeira democracia
Plena
Que muitos ainda tentam nos negar
As praticas sociais e políticas baseadas na igualdade e justiça social
Nas ruas e avenidas deveriam estar a desfilar!


sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Mussuca


Mussuca
Gildo Alves Bezerra

 Sua escrita apresenta uma incerteza.
Não só de ortografia constrói-se poesia e melodia.
Mas, seu cenário é uma beleza.
Mesmo sendo fruto de uma injustiça.
A resistência cultural.
Os tornam quilombolas.
Sem igual.

A mama África tem representação sem igual.
No povo da Mussuca
Povo guerreiro de luta
Na resistência cultural.
O Atlântico negro se faz presente: na Religiosidade, no Samba de pareia, no São Gonçalo...
O som do tambor segue o pulsar do meu coração
Trazendo a emoção do meu ancestral.
Seja no ritual religioso dos terreiros
Tão perseguidos no Brasil inteiro
Nas danças
Beleza negra ao som do agogô, do pandeiro.
Oxalá! Possa demonstrar o que é realmente ser brasileiro.

Igualdade e justiça social possa algum dia
Ao cantar do galo.
Ser festejada
Aos belos ritmos ali existentes
E ao sabor de nossa feijoada.
Uma boa educação não seja só sonhada.
Mas, sim realizada.

Para sua população ser respeitada
E emancipada
Quando sua cultura for valorizada
E também suas condições de vida sejam melhoradas.

Para tudo isso acontecer às políticas públicas
Devem ser priorizadas:
Saúde, educação, saneamento básico, política de geração de emprego e renda, inclusão social etc.
Oxalá! Nossa comunidade possa saber e ver que existe igualdade e justiça social.
Mudando o cenário e roteiro.
Desse Brasil inteiro.

Nos causando orgulho ser brasileiro
Ouvindo as vozes dos afro-brasileiros.
Sabendo que mama África estar presente em todos nós.
Vozes da Mussuca.
Nos conduz para nossa resistência cultural, essência, ancestralidade.
Nossa diversidade étnico-racial.





segunda-feira, 30 de julho de 2012

Momento Històrico

Momento Histórico
Gildo Alves Bezerra

Em outro espaço.
Damos novos passos.
Para marcar espaço,
A paridade no movimento sindical
De agora em diante
É o que vamos ver.
       Existiram mulheres
       Contrárias
      É a contradição
      Na ação sindical.
     Mas, também a liberdade.
     Sem igual.
Mas, mesmo com as contrárias é um momento.
Sem igual.
De construção.
Já que temos mulheres
Em ação.
          Agora as veremos
         Em igualdade de condições
        Nas futuras direções.
Somos Cutistas.
Somos socialistas.
        Todos os espaços para as mulheres
        Na luta contra os machistas
       Contra a opressão
       Tanto do patrão e
       Também do companheiro.
Mulheres e homens
Juntos em ação
Mudando nossa nação.
       Por um mundo de igualdade e justiça social
       E a efetivação da paridade é coerência sem igual.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Realengo, Teatro e Educação


Realengo, Teatro e Educação
Gildo Alves Bezerra

País em que acontece tragédia em educação.
Se não se pensa em educação como solução.
Falta Gestão Democrática do Ensino.
Como podemos ensinar democracia para os meninos?
Escolas em plena demolição!!!
      Violência, Tragédia só acontece em Realengo?
      Tristeza sem fim ao ver a educação ao realengo.
      Na desordem seguindo a ordem do mercado.
      Mas, educação não estar entregue às moscas
      E sim às “aves de rapina” do “deus mercado”.
Como falar em democracia, em cidadania,
Em uma pedagogia da exclusão?
O Deus Mercado ver educação como gasto.
E não como investimento.
Agora é só momento do lamento?
                     
                  Exclui o professor, o educador
                  Da condição de pensador.
                 VEJA no palco da miséria: o se liga, acelera, alfa e Beto etc. .
                 Dizem que os alunos têm que ser empreendedores.
                 E jamais pensadores?
No palco da ilusão, o teatro da miséria
Apresentam a tragédia: da falta de valorização do educador,
De uma política de formação continuada para o professor,
Se o educador falar em melhores condições de trabalho dizem que é sonhador.

No teatro do absurdo:
Aparecem os administradores
Sem querer valorizar nossos professores.
Não querem implementar o piso salarial
Teoria e prática agora parecem coisa banal!
                   Respeito à legislação educacional
                  É algo que fere de morte !
                  A administradores de toda sorte.
                 Que seguem um rumo e um norte:                                                    
                A não priorização da educação pública e de Qualidade social.
Não, não é teatro do invisível!
Quem dera que fosse.
Pois, em educação estaríamos a pensar:
No oprimido, na igualdade e justiça social etc.
Mas, temos a imagem.
Só cabe dizer “o pior cego é aquele que não quer ver”.
Que outras tragédias na educação estão a acontecer.
                 

quinta-feira, 14 de junho de 2012

ESPERANÇA

Esperança

Gildo Alves Bezerra

Criança confiança no futuro
Espera o melhor.
Mas, da dó!!!!
Ver uma criança que espera
Alguém talvez para esperar também
Futuro melhor.
         Fechar os olhos
         Não, não é o caminho
         De quem por elas tem carinho.
Quem ensina.
Desanima.
Ver meninas que nos ensina
Que a escola não dialoga com a vida.
         Não, não, não temos pacotes como saída.
        Essa não é a escola que defendemos.
Criando o cenário de brincar 
São duas lindas bonecas:
Mas, que Ver Crianças perdendo a inocência
Em idade escolar
Tornando-se dona do lar
Quando há. Lar!!!
             Caminhamos e cantamos uma linda canção.
              Para mama África não ser mãe solteira.
             Mama África precisamos cantar “menina de Laranjeiras”
Não é pra ser empacotadeira
Nem mãe solteira
E fazer mamadeira.

Deve é estudar em uma escola melhor
Aqui deve ter dança, música, teatro, cinema etc
Dialogando com a vida
Construindo caminhos.

Um novo cenário
De democracia participativa
De Juventude ativa.
De profissionais da educação valorizados.

Construindo novos caminhos
De valorização da diversidade étnico-racial.
Para uma igualdade social.

 Essa Escola de Laranjeiras ensina a ser empacotadeira
E fazer mamadeira
Ser mãe solteira.

 Apenas, a seguir as ordens que produz a desordem dos donos do poder.
Sonhos melhores
só com uma escola de qualidade social.
A que temos produz a exclusão social.




quarta-feira, 13 de junho de 2012

LEI DO PISO


     Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos   
LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.

Mensagem de veto    Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.   
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2o  O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2o  Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 3o  Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
§ 5o  As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 3o  O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – (VETADO);
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
§ 1o  A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2o  Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 4o  A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o  O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o  A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 6o  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
Art. 7o  (VETADO)
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  16  de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Machado
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
José Múcio Monteiro Filho
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008