sexta-feira, 14 de junho de 2013

As carroças lotação!



A carroça lotação
Gildo Alves Bezerra

            Lá vem você Lá do litoral
            Ou do sertão
           Viveu outrora a realidade da carroça
            Ou carro de boi.
Mas, não se avexe não.
Você que é da capital.
O mundo da muitas voltas
E o passado tem voz
                                Ativa com o presente.
                                Não fique assim tão contente.
                                Achando que essa é a realidade só de quem viveu ou vive no campo.
E é na capital que tudo fica mais gritante
Lógico, que as carroças... que as carroças não são como antes.
Agora trazem propaganda e alto-falantes.
              Até outros bichos falantes: TV de lede, rádio.
              Mas, a música, a propaganda não é você quem pede.
              Tudo, por capital.
 Nossas carroças são “modernas que só”.
Não são mais movidas a tração animal.
E Sim por um tal de combustível.
Parece que é um tal de óleo dissel.
          Até parece que a gente pode decidir
         Nossa sorte.
         Neste sistema de transporte de carroças lotação
Tudo é por capital, pra o patrão.
Eles não querem nem ouvir falar
De licitação pública do sistema de coletivo das carroças lotação.



                                    



Quem usa o transporte coletivo?

liberte-se_do_transito
Refestelada em seus automóveis de luxo, parte da classe média defende o “bom senso” dos acomodados
Por Luis Fernando Vitagliano
Estudantes e insatisfeitos têm parado as grandes capitais do país em protestos contra o aumento do preço dos bilhetes de transporte coletivo. O Movimento pelo Passe Livre colocou-se à frente dos protestos, que começaram com chamadas pelas redes sociais e internet e foram se avolumando até pelo boca a boca. Agora, Policia Militar e manifestantes opõem-se nas ruas. Governador de um lado, movimentos sociais e partidos de esquerda de outro. Grande imprensa contra as mídias sociais. Representantes das classes médias contra seus próprios filhos. A polarização é evidente: muitos deixam a razão de lado e encontram o momento apropriado para expressar despudoradamente sentimentos preconceituosos, que normalmente esconderiam.
Através de quatro assertivas muito discutidas recentemente este texto pretende mostrar como boa parte do que se diz por aí contra as manifestações são mitos que nada tem a ver com a realidade.
O primeiro e mais frequente mito: fechar ruas e avenidas impede a liberdade de ir e vir das pessoas.
Isso, quando não apelam para o sentimentalismo barato e dizem que os protestos impedem as ambulâncias de circular ou os bombeiros de trabalhar. Todo o argumento gira em torno do prejuízo que os condutores dos seus veículos particulares vão ter por chegar uma hora mais tarde em casa. Ninguém se importa com ambulância ou bombeiro quando está preso no trânsito. Mesmo com leis mais duras e severas os mesmo que se indignam pelo trânsito fechado por protestos continuam cometendo impropérios. Os congestionamentos causados pelos feriados impedem muito mais o trabalho dos socorristas que os protestos, e não há indícios de que isso incomoda o cidadão comum.
Alguns “indignados do bom senso” ainda têm a cara de pau de recorrer ao direito de ir e vir. Francamente, e o direito de ir e vir dos milhões trabalhadores que enfrentam horas de trânsito, por conta de milhares de outros cidadãos egoístas que dirigem seus carros sozinhos e engrossam o trafego? Os nobres confortáveis no estofamento de couro dos seus carros podem usar seu direito de ir e vir deixando o carro em casa, e usando o metrô ao preço de R$ 3,20. Direito de ir e vir para parte da classe média significa que ninguém deve protestar contra seu estilo de vida, ou pior ainda: fazer com que cheguem mais tarde em casa e se arrisquem a perder a novela.
Segundo mito: o conservador, que quer pautar o movimento e dizer contra o quê se deve protestar.
E quando a imprensa resolve discutir os motivos do protesto? Protestar por quê? Ninguém perguntou a pauta do movimento. Só pelo preço do transporte? Se tem mais assuntos não importa, porque vai começar aquele discursinho. Deveriam mesmo é protestar contra a corrupção dos políticos, contra o aumento dos impostos, contra o governo. O resto é alienação. Mas quem decide sobre o que protestar? A Folha de São Paulo? O Estadão? Os intelectuais de esquina, como eu ou o Arnaldo Jabor? Jabor disse em um comentário nas rádios que os estudantes deveriam protestar contra o mensalão e não contra o aumento no bilhete dos ônibus. Ué? Pois que ele organize o protesto contra o mensalão. Não é liberdade de expressão? Pois que cada um proteste contra aquilo que acha injusto. E absolutamente descabido e ilógico que quem não participa do protesto diga sobre o que se deve protestar. Nada mais manipulador que isso! Sem mais…
Terceiro mito: a violência do movimento e a reação da polícia que deve colocar ordem às ruas
Este é o mito evocado pelo governador, diretamente de Paris. E ganhou peso junto à corporação policial. Com a carta branca do governador a PM soltou os Pit-Bulls – não os cachorros, mas aqueles policiais que primeiro batem, depois se questionam porque estão batendo; se é que em algum momento se questionam.
O fato é que as declarações do governador, afirmando que a polícia iria reprimir o “vandalismo”, caíram como luva nas tropas de choque. O que você acha que pensa um policial sobre um cabeludo cheio de tatuagens, que carrega um skate nas mãos e fala “mano!”? Vândalo por antecipação.
Quando a PM reage indiscriminadamente, aumenta e não diminui a desordem. Se cinco mil pessoas estão protestando e meia dúzia resolve cometer um ato de vandalismo, qual a resultado de uma reação indiscriminada da polícia? Teremos, em instantes, um crescimento de seis vândalos para cinco mil e seis revoltosos. A PM não age para colocar ordem, age como líquido inflamável em fogo.
Já as preocupação em desviar o trânsito, dar alternativas ao motorista, manter os serviços de emergência, são menores para a polícia. O grosso do contingente está mesmo preparado para bater no primeiro manifestante que ganha as ruas.
Quarto mito: os vagabundos desocupados é que protestam.
Permita-me o leitor um comentário pessoal, acho esse o mito mais divertido. É meio não ter o que dizer. Um protesto de estudante não é um ato de desocupados. Estudantes estão em uma fase de preparação para ocupar postos de trabalho, mas ainda não têm formação ou experiência para isso – algo perfeitamente normal. Estão em cargos sempre subalternos, com salários baixos – quando encontram emprego. Claro que têm tempo. Muitas vezes, não por opção, mas por falta dela.
Observar os protestos por este prisma é ignorar outro. Os jovens, da mesma forma que têm tempo, não tem espaço. Estão buscando seu um lugar na sociedade. Herdaram dos seus país um mundo e obviamente discordam de vários aspectos, por isso querem fazer diferente. Essa é a base do Movimento pelo Passe Livre, um dos mais atuantes nos recentes protestos. É legitimo e não existe casuisticamente: promove debates sobre transporte público e organiza manifestações há alguns anos.
Os partidos políticos tradicionais também não conseguem mais dar conta desses novos movimentos. São bandeiras contemporâneas, que ainda não foram incorporadas às pautas formais das organizações políticas. Expressam novas preocupações. Estamos falando dos defensores do meio ambiente, dos contrários aos maus tratos com os animais, dos ciclistas, das e dos feministas, dos homoafetivos, dos a favor da legalização da maconha e do aborto, enfim de um leque de movimentos que se sentem oprimidos pela ditadura da suposta maioria. Entender isso significa compreender, no mínimo, por que tantos jovens saem à rua para tomar chuva e apanhar da polícia. Se quisermos chamá-los de vagabundos, pois bem: não importa o rótulo. Mas fique claro que esses “vagabundos” começaram a desenhar muito bem o que querem e passaram a defender bandeiras que sinalizam o futuro.
Um parêntese, ao terminar: aqueles que criticam os jovens com argumentos fúteis estão agindo politicamente da forma mais baixa: querem minar, com um tipo particular de violência, as manifestações. Não agridem com paus e pedras, cassetes ou gás pimenta; manejam preconceitos, vociferam ódio, difundem medo. Não sei que violência é pior.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

A FUNÇÃO SOCIAL DO ENSINO DE HISTÓRIA DA ÁFRICA

História da África – função social do ensino de história na sala de aula.

Publicado: 24/04/2011 em História da África, Textos teóricos
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Recentemente o ensino de História da África tornou-se obrigatório no currículo escolar.  Materiais didáticos com conteúdo exclusivo de História da África, escrito por especialistas no assunto, têm sido desenvolvidos. No entanto, temos que nos perguntar o que os professores – especialmente os que têm mais tempo de profissão – já conhecem sobre, e o que esperam de um ensino de História da África.
Estudos acadêmicos mais recentes têm privilegiado a formação da nação e do Estado brasileiro dentro do chamado Sistema Atlântico Sul.  Deste modo, o Brasil é tido como o produto de um longo processo histórico oriundo de três matrizes civilizatórias diferentes: uma europeia, uma africana, e outra indígena. Já desde a década de 30 aproximadamente, especialmente com Gilberto Freyre em Casa-Grande & Senzala, as diferente matrizes culturais formativas do Brasil são reconhecidas. No entanto, o Brasil é ainda um país profundamente racista, onde o acesso dos negros a determinados ambientes ou condições é dificuldado. Mas então, se as diferentes matrizes culturais são reconhecidas na formação da cultura brasileira, como o Brasil pode ser ainda um país racista? E ainda, o que o ensino de História da África tem a ver com esta questão?
O ensino de história nos níveis fundamental e básico tem uma função social muito grande. Ela constrói personagens marcantes da história, eventos importantes para a construção do Brasil que conhecemos hoje, enfim, ela constrói a ideia de Brasil para o aluno: o que é o Brasil, quem é o brasileiro. De diversas datas e personagens, algumas são eleitas como principais para contar a história da nação. No entanto, por trás de toda escolha deste calibre existe uma ideologia que a orienta. Neste caso, onde estão as personagens negras da história do Brasil? Geralmente, nos manuais voltados para o ensino fundamental e médio, os eventos e personagens negras se concentram na colônia, o momento onde as “raças” (ou etnias, para utilizar um vocabulário mais adequado) se encontram. Sempre relacionados à escravidão, os negros parecem desaparecer da história após a abolição, no fim do Século XIX, salvo raras exceções como a revolta da chibata, por exemplo. A partir deste momento, toda a história do Século XX é contada como se existisse um povo brasileiro único, harmônico e coeso. E sempre branco.
Abordar a história dos afrodescendentes no Brasil a partir de suas contribuições culturais, geralmente resumidas ao samba (música), capoeira (dança), etc, é deixar de lado duas coisas: outras contribuições da matriz africana para a formação da nação brasileira – contribuições que se estendem, em última instância, até uma cultura política – e também a relação complicada entre os negros e brancos ao longo de cinco séculos de história. Por isso os livros de história devem resgatar personagens como Henrique Dias, que comandou um exército de negros contra os holandeses na América Portuguesa e também fez investidas contra Palmares. Devem tratar Palmares não como um ponto de convergência de escravos fugitivos, mas como a reprodução de um Estado africano na América, em um estrutura de Quilombo, espécie de aldeamentos militares que já existiam na África antes dos portugueses. Pensar a relação entre negros e brancos durante a revolta da vacina e, na postura de Getúlio Vargas com os negros em seu projeto de modernização da nação. Enfim, tratar de África e afrodescendentes na sala de aula é mostrar que o negro não trouxe apenas saudade, suor e ginga para o Brasil. Ele trouxe uma forma própria de compreender o mundo, que ajudou a moldar o país que conhecemos hoje. Tratar a história brasileira a partir de suas personagens brancas é desmerecer todo o sofrimento pelo qual passaram (e passam) os negros desse Brasil.
Link: Notícia publicada no jornal O Estado de São Paulo sobre a produção de materiais didáticos sobre História da África: http://www.estadao.com.br/noticias/vida,material-didatico-para-aulas-de-historia-da-africa-deve-ficar-pronto-no-segundo-semestre,702575,0.htm

Direito dos servidores públicos à revisão de remuneração


Direito dos servidores públicos à revisão de remuneração

Mauricio Gentil

Mais uma vez o Governo do Estado de Sergipe flerta com a não concessão de qualquer percentual de revisão de remuneração dos servidores públicos estaduais. Conforme declarações atribuídas ao Vice-Governador no exercício do cargo de Governador Jackson Barreto, os gastos do Estado com pessoal estão no limite prudencial e qualquer decisão de aumentar essas despesas implicará em prática de ato de improbidade administrativa, eis que essa conduta seria vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Governo do Estado sabe que não existe nenhum impedimento jurídico à revisão de remuneração dos servidores públicos estaduais.
Com efeito, independentemente de eventuais e compreensíveis dificuldades orçamentárias e de disponibilidade de recursos, os servidores públicos possuem o direito à revisão geral anual de remuneração. Desde a entrada em vigor da emenda constitucional nº 19/98 que esse direito passou a ter obrigatoriamente a periodicidade anual:

Art. 37 (...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (grifou-se).
Aqui não cabe, portanto, o argumento que vem sendo recorrentemente utilizado pelos gestores públicos no sentido de que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impede ou dificulta a fixação do índice de revisão de remuneração dos servidores.

Em primeiro lugar, pela óbvia circunstância de que uma lei não pode frustrar um comando constitucional. Em segundo lugar, porque não é verdadeiro que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíba ou impeça a concretização da revisão mencionada.

Mesmo na hipótese aguda de a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite [Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados], a LRF veda ao Poder ou órgão que tenha incorrido no excesso a concessão de reajustes ou revisões, ressalvada expressamente a revisão geral anual de remuneração a que alude o Art. 37, X da Carta Maior:
Art. 22 (...)
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

Cabe frisar ainda que, de acordo com a mesma Lei de Responsabilidade Fiscal, “a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre” (art. 22). Ou seja: mesmo que ocorra a situação extrema de, num primeiro momento, a concretização da revisão anual geral de remuneração fazer com que seja extrapolado o limite de gastos públicos com pessoal, a Administração Pública ainda disporá de três meses para adoção de medidas que impliquem a devida adequação de seus gastos aos limites legais fixados nos Arts. 19 e 20 da LRF.
Não é a primeira vez que o Governo do Estado, pressionado legitimamente por servidores públicos estaduais (por meio de seus sindicatos), acena com a impossibilidade da revisão, por suposta imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal. No ano de 2008 essa tática foi usada num primeiro momento para, em seguida, conceder revisão de remuneração de 5% a todos os servidores públicos bem como iniciar negociações específicas para recomposições remuneratórias de determinadas carreiras.
É que as autoridades estaduais admitiram expressamente que o índice de revisão geral de remuneração (5%) aplicado linearmente a todos os servidores públicos estaduais, somado aos gastos decorrentes das recomposições específicas por carreira (magistério, fisco e segurança pública), faria com que, no primeiro mês de sua incidência, o Poder Executivo Estadual gastasse, com pessoal, mais do que o “limite prudencial” previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, isso não impediu a concessão da revisão anual nem das recomposições específicas, porque o Governo se comprometeu (e até apelou ao bom trabalho dos auditores nesse sentido) com o aumento da arrecadação e com o controle rigoroso de gastos públicos, de modo a fechar o quadrimestre dentro do limite prudencial.
E também não se aceite a argumentação comumente utilizada por vários gestores públicos ao longo do tempo, no sentido de que a revisão geral de remuneração (que nada mais é do que um dever do Estado ao mesmo passo que um direito dos servidores públicos) pode gerar a radical medida da demissão de servidores (tecnicamente, o correto é falar-se em exoneração). Trata-se de um argumento terrorista! Caso o Poder Público não se planeje adequadamente de modo a respeitar o limite de gastos com pessoal sem prejuízo de suas demais obrigações, a Constituição determina que seja primeiramente adotada a seguinte medida: redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança [Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.(...)§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.]. É dizer: antes de partir para a “demissão”, o Poder Público precisará demonstrar que operou a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança! O que é o mesmo que dizer, convenhamos, que a hipótese de “demissão” como medida de adequação ao limite de gastos com pessoal é de improvável ocorrência!
Que esse episódio sirva de novo exemplo para que não mais se aceite como verdade inquestionável o argumento recorrentemente utilizado por agentes públicos (muitas vezes como forma de nem sequer abrir negociações), no sentido de que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), por si só, impede ou dificulta a fixação do índice de revisão anual de remuneração dos servidores, ou ainda que impede ou dificulta a concessão de recomposições remuneratórias específicas!

E que a Administração Pública de todas as esferas federativas se planeje adequadamente para cumprir a determinação constitucional que garante aos servidores públicos o direito à revisão geral anual de remuneração (sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações constitucionais), como medida de valorização do servidor público e, em decorrência, valorização do serviço público que deve ser prestado eficientemente para toda a sociedade!

terça-feira, 4 de junho de 2013

Abaixo o mito da democracia racial



Implementação da lei 10.639/2003: abaixo o mito da democracia racial
Gildo Alves Bezerra
“(...) a memória coletiva é não somente uma conquista,
É também um instrumento e objeto de poder”.
Jacques Le Goff

 No cenário de negação das condições de efetivação para a implementação das leis 10.639/03 e 11.645/2008. Faz sentido perceber o quanto a luta pela construção da memória coletiva é não só uma conquista, mas também instrumento e objeto de poder fundamentais na transformação do cenário de exclusão que os negros e índios estão submetidos. Faz mister perceber a educação na perspectiva que a cultura e o currículo como relações de poder.
Seguindo essa perspectiva servira para desconstrução do mito da democracia racial. Como nos diz Tomaz Tadeu da Silva “as relações sociais no interior das quais se realizam as práticas de significação não são simplesmente relações sociais; elas são mais do que isso: são relações de poder”. Então, em uma sociedade que segue um modelo etnocêntrico não pode negar que “os diferentes grupos sociais não estão situados de forma simétrica relativamente ao processo de produção cultural, aqui entendido como processo de produção de sentido”, (Silva). Portanto, A mudança na educação tirando de foco o eurocentrismo e colocando como protagonistas os negros e índios com a efetivação da educação para relações étnico-raciais novos cenários e atores aparecerão na construção de uma sociedade para igualdade social. Levando por terra o mito da democracia racial.
Então, é fundamental perceber a discriminação racial existente em nossa sociedade através do sistema de ensino:
“De fato, não se trata de um conflito entre indivíduos, mas entre o Estado e uma parcela significativa da população brasileira - ao menos metade dos brasileiros (as), segundo o IBGE. Ademais, tão ou mais importante do que punir comportamentos individuais, necessitamos de políticas públicas, políticas educacionais que assegurem eficácia ao princípio da igualdade racial”.
Mais do que punir, podemos e devemos prevenir. Mais do que combater a discriminação, devemos promover a igualdade.
Para a promoção da igualdade caberá aos sistemas de ensinos, às mantenedoras, à coordenação pedagógica dos estabelecimentos de ensino e aos professores, com base neste parecer, estabelecer conteúdos de ensino, unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares. Caberá, aos administradores dos sistemas de ensinos e mantenedoras prover as escolas, seus professores e alunos de material bibliográfico e de outros materiais didáticos, além de acompanhar os trabalhos desenvolvidos, a fim de evitar que questões tão complexas, muito pouco tratadas, tanto na formação inicial como continuada de professores, sejam abordadas de maneira resumida, incompleta, com erros.
Entretanto, devemos refletir a partir da seguinte passagem contida nas Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais: “O sucesso das políticas públicas de Estado, institucionais e pedagógicas visando as reparações, reconhecimento e valorização da identidade, da cultura e da história dos negros brasileiros depende necessariamente de condições físicas, materiais, intelectuais, afetivas favoráveis para o ensino e para aprendizagens; Em outras palavras, todos os alunos negros e não-negros, bem como seus professores precisam sentir-se valorizados e apoiados”. Será que estamos fazendo um bom uso da arma que é a educação? Estamos exigindo que os administradores dos sistemas de ensino execute seu papel para a viabilização da educação para diversidade étnica? Não podemos transferir a responsabilidade pela implementação da educação para as relações Étnico-Raciais apenas para o estabelecimento de ensino e muito menos para apenas um professor de um componente curricular.
  Há dez anos que “o ensino de História da África tornou-se obrigatório no currículo escolar.  Materiais didáticos com conteúdo exclusivo de História da África, escrito por especialistas no assunto, têm sido desenvolvidos. No entanto, temos que nos perguntar o que os professores – especialmente os que têm mais tempo de profissão – já conhecem sobre, e o que esperam de um ensino de História da África”. A partir da assertiva anterior fica mais claro a necessidade que o poder público atenda a determinação do seu papel “caberá, aos administradores dos sistemas de ensinos e mantenedoras prover as escolas, seus professores e alunos de material bibliográfico e de outros materiais didáticos, além de acompanhar os trabalhos desenvolvidos (...)”.
 Vamos construir uma reflexão a partir da Obra de Fernando Sá, “Combates entre História e Memórias”, “(...) ao elaborar aquilo que deve se ‘memorável’ na sociedade, o discurso sobre a memória, seus usos e práticas, ocupa lugar proeminente nas diferentes teorias contemporânea, assumindo, inclusive, uma dimensão política muito forte para as chamadas minorias étnicas, mulheres, ambientalistas, homossexuais, no mundo atual, pois o passado revela não somente o que ocorreu, mas que o passado é constituído, em grande medida, pelos atores sociais em luta no presente, sendo modelado através de formas de erosão, esquecimento e invenções seletivas”.

 Vejam o que nos diz  A Revista Paulo Freire - É preciso contar outra versão da história:
PALMARES
A cultura e o folclore são meus
Mas os livros foi você quem escreveu
Quem garante que Palmares se entregou
Quem garante que Zumbi você matou
Perseguidos sem direitos nem escolas
Como podiam registrar suas glórias
Nossa memória foi contada por vocês
E por isso temos registrados em toda história
Uma mísera parte de nossas vitórias
É por isso que não temos sopa na colher
E sim anjinhos pra dizer que o lado mal é o candomblé.

Portanto, cabe a cada um de nos perceber qual é o papel que desempenharemos na construção de uma vida democrática ou se estamos satisfeitos com o cenário de discriminação produzido pelos entes da federação: Estado, município e governo federal.
Através dos seus sistemas de ensinos. Ou seguiremos o que nos ensinou dois grandes pensadores: “a educação é a arma mais poderosa para mudar o mundo”, NELSON MANDELA e “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”, PAULO FREIRE.

Por que será que durante muito tempo João Cândido teve como monumento apenas as pedras do cais? Como nos dizem os poetas João Bosco e Aldir Blanc:
“(...) Glória a todas as lutas inglórias
Que através da nossa história
Não esquecemos jamais!
Que tem por monumento
As pedras dos cais (...)”.