domingo, 30 de dezembro de 2012

Igualdade para a população Negra



Igualdade para a população negra: o direito a memória e o direito do acesso à terra

Gildo Alves Bezerra

Os direitos a memória e o direito do acesso à terra devem ser reivindicações a serem empreendidas pelo Movimento Negro na busca da emancipação humana. Quando no art. 4º do Estatuto da igualdade racial diz que “a participação da população negra, em condições de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do país será promovida, prioritariamente, por meios de :”.  Ai , está lei nos apresenta oitos princípios. Então, nos perguntamos se o direito à memória e o direito do acesso à terra fazem parte desse direito a igualdade racial? Cabe a vocês segirem a leitura e construir seus argumentos. Oxalá! Nós possamos estar de acordo.
Direito à memória
A nossa Constituição brasileira,de 1988, diz no art. 216 Inciso V § 5º - “ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos”. Para aqueles que ainda não se familiarizaram com esses termos: tombados, documentos e sítios. Isso significa que existe a necessidade de preservação da história da população negra no caso em foco.
E se “várias pesquisas, nesse sentido, têm demonstrado que o racismo em nossa sociedade constitui também ingredientes para o fracasso escolar de alunos (as) negros (as)”. Preservar nossas histórias e a garantia do direito do acesso à terra são fundamentais na transformação do nosso país onde o mito de origem é o da “cruz e da espada” que tinha e tem como base a injustiça e as desigualdades principalmente para a população indígena e negra. Ou será que você ainda acredita no mito, fundador de ilusões, “democracia racial”?
 Percebemos que o direito a memória vem sendo ressaltado, lei 10. 639/2003, na necessidade do ensino de história da África e cultura afro-brasileira. Esta lei nos leva a modificação na LDB, lei de diretrizes e base da educação brasileira, que ressalta no artigo 26-A que torna obrigatório o ensino de história da África e cultura afro-brasileira e indígena no currículo oficial da educação básica e inclui no calendário escolar o dia 20 de novembro como “dia Nacional da consciência negra”, artigo 79-B. Mas, Será que “as leis nascem das flores”?
 Faz mister perceber o que Le goff ,1992:476,nos diz sobre memória coletiva:
(...) a memória coletiva é não somente uma conquista, é também um instrumento e um objeto de poder. São as sociedade cuja memória social é sobretudo oral ou que estão em vias de construir uma memória escrita que melhor permitem compreender esta luta pela dominação da recordação e da tradição, esta manifestação da memória”.
O direito do acesso à terra

“A mais cruel das escravidões está em ser privado da
terra, porque o escravo que tem um dono é escravo
de uma só pessoa, mas o homem privado do direito
à terra é o escravo de todo mundo”.
O Fim de um Mundo, L. Tolstoi


A constituição federal na disposições transitórias no artigo 68 diz:
Aos remanescentes das comunidades de quilombolas que estejam ocupando suas terras é reconhecida a prioridade definitiva, devendo o Estado emitir-lhe os títulos respectivos”.
Quando o Estado brasileiro reconhece a responsabilidade histórica “pelo escravismo e pela marginalização econômica, social e política dos descendentes de africanos”. Durante sua participação na III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação, a Xenofobia e as formas correlatas de Intolerância, realizada em 2001 em Durban na África do Sul. No documento oficial brasileiro para essa conferência diz:
“o racismo e as práticas discriminatórias no cotidiano brasileiro não representam simplesmente um a herança do passado, o racismo vem sendo recriado e realimentado ao longo de toda a nossa história. Seria impraticável desvincular as desigualdades observadas atualmente do quase quatros séculos de escravismo que a geração atual herdou”(Brasil, 2001).
Portanto , Como percebemos que “o racismo vem sendo recriado ao longo de toda a nossa história” e que “a memória coletiva é não somente uma conquista, é também um instrumento e um objeto de poder”. Partimos dos princípios que a definição que “a cultura e o currículo como relações de poder”. Tomaz Tadeu da silva nos diz : “os diferentes grupos sociais não estão situados de forma simétrica relativamente ao processo de produção cultural, aqui entendido como processo de produção de sentido”. Então, Perguntamos lhes se realmente os direitos a memória e o direito do acesso à terra devem ser reivindicações a serem empreendidas pelo Movimento Negro na busca da emancipação humana?

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Perguntas de um operário que lê


Perguntas de um operário que lê
Bertold Brecht
Quem construiu Tebas, a das sete portas?
Nos livros vem o nome dos reis,
Mas foram os reis que transportaram as pedras?
Babilònia, tantas vezes destruida,
Quem outras tantas a reconstruiu? Em que casas
Da Lima Dourada moravam seus obreiros?
No dia em que ficou pronta a Muralha da China para onde
Foram os seus pedreiros? A grande Roma
Está cheia de arcos de triunfo. Quem os ergueu? Sobre quem
Triunfaram os Césares? A tão cantada Bizâncio
Sò tinha palácios
Para os seus habitantes? Até a legendária Atlântida
Na noite em que o mar a engoliu
Viu afogados gritar por seus escravos.

O jovem Alexandre conquistou as Indias
Sòzinho?
César venceu os gauleses.
Nem sequer tinha um cozinheiro ao seu serviço?
Quando a sua armada se afundou Filipe de Espanha
Chorou. E ninguém mais?
Frederico II ganhou a guerra dos sete anos
Quem mais a ganhou?

Em cada página uma vitòria.
Quem cozinhava os festins?
Em cada década um grande homem.
Quem pagava as despesas?

Tantas histórias
Quantas perguntas

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Oxalá! 2013 possa ser de políticas públicas para igualdade



Oxalá! 2013 possa ser de políticas públicas para igualdade

Gildo Alves Bezerra

No próximo ano fazem dez anos de aprovação de uma lei fundamental para, O movimento Negro, na busca pela igualdade social. Então, devemos repensar as noções de Cultura, Democracia e Estado numa percepção das relações entre texto e contexto: da lei 10. 639/2003; do processo de conhecimento, reconhecimento e valorização da diversidade Étnica e Racial Brasileira como princípios teóricos e práticos na construção da nossa Memória Coletiva.
Em um cenário de ampliação dos conceitos de história, Memória, Cultura, Patrimônio Cultural. Ainda, Percebe-se que a obra de 2006, “Monumentos Sergipanos”, encontra-se numa visão da história cultural clássica. E mais, observa-se o quanto a implantação da educação na perspectiva das relações Étnico-Racial torna-se urgente para que se percebam mudanças na divulgação e produção de conhecimento, bem como de atitudes, posturas e valores na educação de cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial o que os torna capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação de uma verdadeira democracia brasileira.
Então, O Estado Democrático de Direito deve ser respeitado não só em teoria, mas também na prática em especial na Educação devemos seguir o que diz a LDB: “art. 26-A. Nos estabelecimento de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História da África e Cultura Afro-Brasileira”. E essa temática será ministrada no âmbito de todo o currículo escolar...
Mas, “as leis não nascem das flores”! Faz mister perceber “A Cultura e Currículo como Relações de Poder” e mais entender que “Os diferentes grupos sociais não estão situados de forma simétrica relativamente ao processo de produção de sentido. Há um vínculo estreito e inseparável entre significado e relações de poder”. Então, A luta pela efetivação e respeito ao Estado Democrático de Direito deverá ser o cenário principal para o Movimento Negro Brasileiro, em especial Sergipano.
Logo, o art. 4º da lei 5.497/2004, de autoria da dep. Ana Lucia, apresenta “os mecanismos que deverão ser adotados pelo Poder Público para a garantia de : Formação continuada dos profissionais da educação, aquisição de acervo bibliográfico, elaboração, incentivo e publicação de pesquisas e estudos sobre a temática, definição dos conteúdos, carga horária e metodologia (seminários, simpósios, palestras, aulas expositivas e outros)”. Mas, o cenário que vivenciamos na educação sergipana,em especial na laranjeirense é de desrespeito ao Estado Democrático de direito também neste aspecto.
Mesmo, após o Conselho Nacional de Educação ter aprovado o Parecer CNE/CP 3/2004, que institui as Diretrizes Curriculares para a educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas a serem executadas pelos estabelecimentos de ensino de diferentes níveis e modalidade e dizendo que cabe aos sistemas de ensino no âmbito de sua jurisdição, orientar e promover a formação de professores e professoras e supervisionar o cumprimento das Diretrizes. Não é isso que estamos vendo ser realizado na educação sergipana e em particular de Laranjeiras. Oxalá! O Cenário de negação de direitos em Laranjeiras possa ser coisa do passado.

domingo, 16 de dezembro de 2012




Igualdade para a população Negra?



Igualdade para a população negra: o direito a memória e o direito do acesso à terra

Gildo Alves Bezerra

Os direitos a memória e o direito do acesso à terra devem ser reivindicações a serem empreendidas pelo Movimento Negro na busca da emancipação humana. Quando no art. 4º do Estatuto da igualdade racial diz que “a participação da população negra, em condições de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do país será promovida, prioritariamente, por meios de :”.  Ai , está lei nos apresenta oitos princípios. Então, nos perguntamos se o direito à memória e o direito do acesso à terra fazem parte desse direito a igualdade racial? Cabe a vocês seguirem a leitura e construir seus argumentos. Oxalá! Nós possamos estar de acordo.
Direito à memória
A nossa Constituição brasileira,de 1988, diz no art. 216 Inciso V § 5º - “ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos”. Para aqueles que ainda não se familiarizaram com esses termos: tombados, documentos e sítios. Isso significa que existe a necessidade de preservação da história da população negra no caso em foco.
E se “várias pesquisas, nesse sentido, têm demonstrado que o racismo em nossa sociedade constitui também ingredientes para o fracasso escolar de alunos (as) negros (as)”. Preservar nossas histórias e a garantia do direito do acesso à terra são fundamentais na transformação do nosso país onde o mito de origem é o da “cruz e da espada” que tinha e tem como base a injustiça e as desigualdades principalmente para a população indígena e negra. Ou será que você ainda acredita no mito, fundador de ilusões, “democracia racial”?
 Percebemos que o direito a memória vem sendo ressaltado, lei 10. 639/2003, na necessidade do ensino de história da África e cultura afro-brasileira. Esta lei nos leva a modificação na LDB, lei de diretrizes e base da educação brasileira, que ressalta no artigo 26-A que torna obrigatório o ensino de história da África e cultura afro-brasileira e indígena no currículo oficial da educação básica e inclui no calendário escolar o dia 20 de novembro como “dia Nacional da consciência negra”, artigo 79-B. Mas, Será que “as leis nascem das flores”?
 Faz mister perceber o que Le goff ,1992:476,nos diz sobre memória coletiva:
(...) a memória coletiva é não somente uma conquista, é também um instrumento e um objeto de poder. São as sociedade cuja memória social é sobretudo oral ou que estão em vias de construir uma memória escrita que melhor permitem compreender esta luta pela dominação da recordação e da tradição, esta manifestação da memória”.
O direito do acesso à terra

“A mais cruel das escravidões está em ser privado da
terra, porque o escravo que tem um dono é escravo
de uma só pessoa, mas o homem privado do direito
à terra é o escravo de todo mundo”.
O Fim de um Mundo, L. Tolstoi


A constituição federal na disposições transitórias no artigo 68 diz:
Aos remanescentes das comunidades de quilombolas que estejam ocupando suas terras é reconhecida a prioridade definitiva, devendo o Estado emitir-lhe os títulos respectivos”.
Quando o Estado brasileiro reconhece a responsabilidade histórica “pelo escravismo e pela marginalização econômica, social e política dos descendentes de africanos”. Durante sua participação na III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação, a Xenofobia e as formas correlatas de Intolerância, realizada em 2001 em Durban na África do Sul. No documento oficial brasileiro para essa conferência diz:
“O racismo e as práticas discriminatórias no cotidiano brasileiro não representam simplesmente um a herança do passado, o racismo vem sendo recriado e realimentado ao longo de toda a nossa história. Seria impraticável desvincular as desigualdades observadas atualmente do quase quatros séculos de escravismo que a geração atual herdou” (Brasil,2001).
Portanto , Como percebemos que “o racismo vem sendo recriado ao longo de toda a nossa história” e que “a memória coletiva é não somente uma conquista, é também um instrumento e um objeto de poder”. Partimos dos princípios que a definição que “a cultura e o currículo como relações de poder”. Tomaz Tadeu da silva nos diz : “os diferentes grupos sociais não estão situados de forma simétrica relativamente ao processo de produção cultural, aqui entendido como processo de produção de sentido”. Então, Perguntamos lhes se realmente os direitos a memória e o direito do acesso à terra devem ser reivindicações a serem empreendidas pelo Movimento Negro na busca da emancipação humana?
" diante da publicação da lei nº 10639/2003, o Conselho nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CP 3/2004, que institui as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas a serem executada pelos estabelecimentos de ensino de diferentes níveis e modalidades, cabendo aos sistemas de ensino, no âmbito de sua jurisdição, orientar e promover a formação de professores e professoras e supervisionar o cumprimento das Diretrizes".
 Por que será  muitos sistemas de ensino não fazerem suas tarefas de orientação e promoção da formação do docentes como prever o Parecer CNE/CP 3/2004?