sexta-feira, 29 de julho de 2016

Você defende uma sociedade eurocêntrica e etnocêntrica?

Num país onde a visão da memória coletiva é extremamente EUROCÊNTRICA e ETNOCÊNTRICA a reflexão a seguir é de suma importância. "A memória coletiva é não somente uma conquista, é também um instrumento e um objeto de poder."
Principalmente para aqueles quem pensam como inserir a questão étnica no processo de defesa de uma sociedade justa e igualitária.
Quais são os espaços que os Negros e os índios ocuparão no projeto democrático-popular?


quinta-feira, 28 de julho de 2016

Ditadura Nunca Mais

 Oxalá! Os senadores não confirmem o Golpe contra a nossa incipiente Democracia. Não desejamos ver a continuidade "da farsa do impedimento" da Presidenta como solução do Combate a corrupção. O que estar falido é o sistema político brasileiro. Não contribuam mais para o ato fúnebre. Portanto, Não ao Golpe na democracia!  Nosso povo não suporta mais nenhum GOLPE! Outrora, Já dissemos DITADURA NUNCA MAIS!

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Viva as mulheres Negras.

"Nós, mulheres negras, crescemos sem nos encontrarmos nos livros de história, poesia, literatura ou sociologia. O machismo racista da sociedade parece nos dizer que não temos o direito de encontrar representatividade e inspiração para rompermos as amarras da discriminação institucional. Muitas sabemos de Dandara e outras mulheres negras importantes somente devido a nossas próprias pesquisas solitárias, ávidas por descobrir. E, infelizmente, somos nós as mesmas pessoas que lutam para que essas mulheres não sejam apagadas da história."

sábado, 23 de julho de 2016

Quem é que estar FORA DA LEI?


A educação deveria ser a maior obra de qualquer administrador que deseja combater as injustiças sociais. Mas, quem não é a favor, do combate ao racismo institucional, desvaloriza a educação igualitária e seus Trabalhadores.

Este é o cenário dramático vivenciado pelos Educadores de Laranjeiras- SE, nas administrações de Ione Sobral e Juca de Bala, com a quebra da carreira do magistério e a negação de direitos. Nos últimos anos o prefeito atual que seria "diferente"! É diferente para pior na desvalorização dos trabalhadores municipais.

E não adianta os puxas-sacos falarem que é a "crise" porque os relatórios de gestão fiscal (TCE, LRF- Relatório de gestão fiscal) dizem a verdade. Dinheiro tem em Laranjeiras.

Mas, o Prefeito não tem é vontade política de valorizar os trabalhadores de administração municipal. E FICA FORA da LEI de responsabilidade fiscal quando não usa nem 51,30% da arrecadação para pagamento da folha. Será que falta fiscalização de quem deveria fiscalizar Câmara de vereadores, Tribunal de Contas e do Ministério Público (na proteção dos interesses difusos e coletivos)?

Todos os interesses transindividuais podem ser defendidos em juízo por meio de ação civil pública ou coletiva, por um dos legitimados ativos da Lei n. 7.347/85, como oMinistério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações, as associações civis etc. (Lei da Ação Civil Pública, art. 5º) ou da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor, art. 82).

Os direitos transindividuais se originaram de conflitos sociais instaurados no último século, obrigando o reconhecimento e a proteção de direitos como a educação, segurança, meio ambiente, saúde, dentre outros de natureza fluída, cuja titularidade compete a todo cidadão. *1

Quem não respeita as leis fica FORA DA LEI? Quem será que estar desrespeitando o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?

·      1-   Gomes Junior, Luiz Manoel. Curso de direito processoal civil coletivo. 2 Ed. , São Paulo:Srs, 2008, p. 4.


LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO – SÃO 07 ANOS DE VIOLAÇÃO!

Mercedes Sosa, Chico Buarque, Caetano Veloso, Milton Nascimento e Gal Co...

O Trono do Estudar (Composição: Dani Black)

Quais SÃO AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (EC no 45/2004)
I– promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II– zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
 III –promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
 IV– promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
 V–defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI–expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII –requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX –exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. § 1o A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. § 2o As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. § 3o O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. § 4o Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93. § 5o A distribuição de processos no Ministério Público será imediata. Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta Seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

FONTE: Constituição Federal

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Seja contra a corrupção eleitoral

Meu voto
Gildo Alves Bezerra

Não é mercadoria.
Por isso, temos autonomia
E lutamos por políticas públicas,
por nossos direitos do dia-a-dia
isso é cidadania.
        A venda do voto é corrupção
        Quem compra é corrupto e quem vende também.
        A eleição em si não é a democracia.
        A luta por direitos de igualdade
        É que transforma a sociedade e cidade.
A venda do voto destrói a cidadania
E constrói a vilania,
A sordidez do burguês.
A baixeza burguesa destrói a nossa nação
Com a corrupção eleitoral.
      O dinheiro dos nossos impostos
      Que deveriam ser investidos nas políticas públicas
      Para realmente termos condições de vida digna
      Para nossa gente.
      Com a corrupção eleitoral
      Mantém gente imoral
      No poder.
O verdadeiro político é contra corrupção eleitoral.
Defende as políticas públicas: saúde, educação etc. 
Luta pela valorização profissional.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Princípios da educação

Olhei pra Constituição
Gildo Alves Bezerra

Quando olhei para Constituição
Logo, pensei nos princípios da educação.
E lá fala de valorização.

    Mas, o que vivemos é só negação
    É do litoral ao sertão
    Prefeito que faz a negação da educação
    De direitos de quem faz a educação.

Eu perguntei por que tamanha exploração?
E dominação da população?
Que também sofre a exploração!
É do litoral ao sertão.

     Por falta de valorização profissional
     Por assédio moral, perseguição e negação de direitos
     Professora vai mais cedo
     Pra onde ta o Gonzagão.
     Ai não foi prefeito. Além de outros o culpado é o governador.

Como dói no nosso peito ser explorado
Perseguido e assediado
Quando olhamos para a Constituição
E vemos que nossos direitos são negados.
E ainda somos criminalizados
Pelo judiciário que vive só de ostentação.
Do litoral ao sertão.

    Se olharmos o legislativo que deveria ser ativo

    Na fiscalização do executivo. Na maior parte é só submissão.

sábado, 9 de julho de 2016

Ocupar como conceito Político

Ocupar como ato político

Gildo Alves Bezerra

Na forma e conteúdo de agrupar
Sujeitos que não aceitam o jeito
De vida gado e ser explorados.
Por todos os lados.
Então, como conceito teórico e altamente prático.
          Ocupar com conceito político.
          Acontecimento transformador.
          É direito de ser,
          Direito de aparecer.
Forma e conteúdo de lutar e ser
Contra o individualismo
Do capitalismo.
           Ocupamos espaços analógicos e virtuais
           Espaços públicos, territoriais para preservar
           Conservar a memória coletiva de nossos ancestrais.
No capitalismo o espaço físico é administrado,
Controlado, manipulado, transformado em mercadoria.
Então, ocupamos como direito político fundamental de ser 
E direito de aparecer.
           Sejam estudantes, feministas, artistas, trabalhador
           Nosso ocupar é uma acontecimento político transformador.
           E também temos os movimentos sociais
           Todos lutando contra as desigualdades e injustiças sociais.


·         Ver Marcia Tiburi

terça-feira, 5 de julho de 2016

Qual é seu lado?

Terra sem Lei
Gildo Alves Bezerra

Terra sem lei
Fazemos guerra por nossos direitos
Negados!!
Coronéis querem ver o povo massacrado
E fiéis a vida de gado.
      Os afortunados querem manter
      O povo controlado.
Com os educadores desafortunados,
Controlados, desolados, desvalorizados, pisoteados etc.
      Aviso de improviso – O piso é lei
      Não estamos indecisos
      E que também não vivemos num paraíso.
Administração não é improviso.
Aviso- nosso compromisso com a educação
É para a libertação.
E não manter o povo submisso
A qualquer senhor.
         Opressor da palha da cana
         Por mais que pareça bacana.
Educador não é gado para viver controlado
Não temos lado. 
Temos é desejo da libertação de qualquer opressão.
        Por isso lutamos por valorização
        Da saúde e educação. Somos contra a  qualquer submissão.