sábado, 23 de julho de 2016

Quem é que estar FORA DA LEI?


A educação deveria ser a maior obra de qualquer administrador que deseja combater as injustiças sociais. Mas, quem não é a favor, do combate ao racismo institucional, desvaloriza a educação igualitária e seus Trabalhadores.

Este é o cenário dramático vivenciado pelos Educadores de Laranjeiras- SE, nas administrações de Ione Sobral e Juca de Bala, com a quebra da carreira do magistério e a negação de direitos. Nos últimos anos o prefeito atual que seria "diferente"! É diferente para pior na desvalorização dos trabalhadores municipais.

E não adianta os puxas-sacos falarem que é a "crise" porque os relatórios de gestão fiscal (TCE, LRF- Relatório de gestão fiscal) dizem a verdade. Dinheiro tem em Laranjeiras.

Mas, o Prefeito não tem é vontade política de valorizar os trabalhadores de administração municipal. E FICA FORA da LEI de responsabilidade fiscal quando não usa nem 51,30% da arrecadação para pagamento da folha. Será que falta fiscalização de quem deveria fiscalizar Câmara de vereadores, Tribunal de Contas e do Ministério Público (na proteção dos interesses difusos e coletivos)?

Todos os interesses transindividuais podem ser defendidos em juízo por meio de ação civil pública ou coletiva, por um dos legitimados ativos da Lei n. 7.347/85, como oMinistério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações, as associações civis etc. (Lei da Ação Civil Pública, art. 5º) ou da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor, art. 82).

Os direitos transindividuais se originaram de conflitos sociais instaurados no último século, obrigando o reconhecimento e a proteção de direitos como a educação, segurança, meio ambiente, saúde, dentre outros de natureza fluída, cuja titularidade compete a todo cidadão. *1

Quem não respeita as leis fica FORA DA LEI? Quem será que estar desrespeitando o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?

·      1-   Gomes Junior, Luiz Manoel. Curso de direito processoal civil coletivo. 2 Ed. , São Paulo:Srs, 2008, p. 4.


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