Oxalá! 2013 possa ser de políticas públicas para igualdade
Gildo Alves Bezerra
No próximo ano fazem dez
anos de aprovação de uma lei fundamental para, O movimento Negro, na busca pela
igualdade social. Então, devemos repensar as noções de Cultura, Democracia e
Estado numa percepção das relações entre texto e contexto: da lei 10. 639/2003;
do processo de conhecimento, reconhecimento e valorização da diversidade Étnica
e Racial Brasileira como princípios teóricos e práticos na construção da nossa
Memória Coletiva.
Em um cenário de
ampliação dos conceitos de história, Memória, Cultura, Patrimônio Cultural.
Ainda, Percebe-se que a obra de 2006, “Monumentos Sergipanos”, encontra-se numa
visão da história cultural clássica. E mais, observa-se o quanto a implantação
da educação na perspectiva das relações Étnico-Racial torna-se urgente para que
se percebam mudanças na divulgação e produção de conhecimento, bem como de
atitudes, posturas e valores na educação de cidadãos quanto à pluralidade
étnico-racial o que os torna capazes de interagir e de negociar objetivos
comuns que garantam a todos, respeito aos direitos legais e valorização de
identidade, na busca da consolidação de uma verdadeira democracia brasileira.
Então, O Estado Democrático
de Direito deve ser respeitado não só em teoria, mas também na prática em
especial na Educação devemos seguir o que diz a LDB: “art. 26-A. Nos
estabelecimento de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares,
torna-se obrigatório o ensino sobre História da África e Cultura
Afro-Brasileira”. E essa temática será ministrada no âmbito de todo o currículo
escolar...
Mas, “as leis não
nascem das flores”! Faz mister perceber “A Cultura e Currículo como Relações de
Poder” e mais entender que “Os diferentes grupos sociais não estão situados de
forma simétrica relativamente ao processo de produção de sentido. Há um vínculo
estreito e inseparável entre significado e relações de poder”. Então, A luta
pela efetivação e respeito ao Estado Democrático de Direito deverá ser o
cenário principal para o Movimento Negro Brasileiro, em especial Sergipano.
Logo, o art. 4º da lei
5.497/2004, de autoria da dep. Ana Lucia, apresenta “os mecanismos que deverão
ser adotados pelo Poder Público para a garantia de : Formação continuada dos
profissionais da educação, aquisição de acervo bibliográfico, elaboração,
incentivo e publicação de pesquisas e estudos sobre a temática, definição dos
conteúdos, carga horária e metodologia (seminários, simpósios, palestras, aulas
expositivas e outros)”. Mas, o cenário que vivenciamos na educação sergipana,em
especial na laranjeirense é de desrespeito ao Estado Democrático de direito
também neste aspecto.
Mesmo, após o Conselho
Nacional de Educação ter aprovado o Parecer CNE/CP 3/2004, que institui as
Diretrizes Curriculares para a educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino
de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas a serem executadas pelos
estabelecimentos de ensino de diferentes níveis e modalidade e dizendo que cabe aos sistemas de ensino no âmbito de sua jurisdição, orientar e promover a
formação de professores e professoras e supervisionar o cumprimento das
Diretrizes. Não é isso que estamos vendo ser realizado na educação sergipana e em particular de Laranjeiras. Oxalá! O Cenário de negação de direitos em Laranjeiras possa ser
coisa do passado.
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