Igualdade para a população
negra: o direito a memória e o direito do acesso à terra
Gildo
Alves Bezerra
Os direitos a memória e o direito
do acesso à terra devem ser reivindicações a serem empreendidas pelo Movimento
Negro na busca da emancipação humana. Quando no art. 4º do Estatuto da
igualdade racial diz que “a participação da população negra, em condições de
igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do
país será promovida, prioritariamente, por meios de :”. Ai , está lei nos apresenta oitos princípios.
Então, nos perguntamos se o direito à memória e o direito do acesso à terra
fazem parte desse direito a igualdade racial? Cabe a vocês segirem a leitura e
construir seus argumentos. Oxalá! Nós possamos estar de acordo.
Direito à memória
A nossa Constituição brasileira,de 1988, diz no art. 216
Inciso V § 5º - “ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de
reminiscências históricas dos antigos quilombos”. Para aqueles que ainda não se
familiarizaram com esses termos: tombados, documentos e sítios. Isso significa
que existe a necessidade de preservação da história da população negra no caso
em foco.
E se “várias pesquisas, nesse sentido, têm demonstrado que o
racismo em nossa sociedade constitui também ingredientes para o fracasso
escolar de alunos (as) negros (as)”. Preservar nossas histórias e a garantia do
direito do acesso à terra são fundamentais na transformação do nosso país onde
o mito de origem é o da “cruz e da espada” que tinha e tem como base a
injustiça e as desigualdades principalmente para a população indígena e negra. Ou
será que você ainda acredita no mito, fundador de ilusões, “democracia racial”?
Percebemos que o
direito a memória vem sendo ressaltado, lei 10. 639/2003, na necessidade do
ensino de história da África e cultura afro-brasileira. Esta lei nos leva a
modificação na LDB, lei de diretrizes e base da educação brasileira, que ressalta
no artigo 26-A que torna obrigatório o ensino de história da África e cultura
afro-brasileira e indígena no currículo oficial da educação básica e inclui no
calendário escolar o dia 20 de novembro como “dia Nacional da consciência
negra”, artigo 79-B. Mas, Será que “as leis nascem das
flores”?
Faz mister perceber o
que Le goff ,1992:476,nos diz sobre memória coletiva:
(...) a memória
coletiva é não somente uma conquista, é também um instrumento e um objeto de
poder. São as sociedade cuja memória social é sobretudo oral ou que estão em
vias de construir uma memória escrita que melhor permitem compreender esta luta
pela dominação da recordação e da tradição, esta manifestação da memória”.
O direito do acesso à terra
“A mais cruel das
escravidões está em ser privado da
terra, porque o
escravo que tem um dono é escravo
de uma só pessoa,
mas o homem privado do direito
à terra é o
escravo de todo mundo”.
O Fim de um Mundo,
L. Tolstoi
A constituição federal na disposições transitórias no artigo
68 diz:
“Aos remanescentes das
comunidades de quilombolas que estejam ocupando suas terras é reconhecida a
prioridade definitiva, devendo o Estado emitir-lhe os títulos respectivos”.
Quando o Estado
brasileiro reconhece a responsabilidade histórica “pelo escravismo e pela
marginalização econômica, social e política dos descendentes de africanos”. Durante
sua participação na III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação,
a Xenofobia e as formas correlatas de Intolerância, realizada em 2001 em Durban
na África do Sul. No documento oficial brasileiro para essa conferência diz:
“o racismo e as
práticas discriminatórias no cotidiano brasileiro não representam simplesmente
um a herança do passado, o racismo vem sendo recriado e realimentado ao longo
de toda a nossa história. Seria impraticável desvincular as desigualdades
observadas atualmente do quase quatros séculos de escravismo que a geração
atual herdou”(Brasil, 2001).
Portanto , Como
percebemos que “o racismo vem sendo recriado ao longo de toda a nossa história”
e que “a memória coletiva é não somente uma conquista, é também um instrumento
e um objeto de poder”. Partimos dos princípios que a definição que “a cultura e
o currículo como relações de poder”. Tomaz Tadeu da silva nos diz : “os
diferentes grupos sociais não estão situados de forma simétrica relativamente
ao processo de produção cultural, aqui entendido como processo de produção de
sentido”. Então, Perguntamos lhes se realmente os direitos a memória e o
direito do acesso à terra devem ser reivindicações a serem empreendidas pelo
Movimento Negro na busca da emancipação humana?