quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Dois pontos fundamentais para democratizar nossa democracia.


Sem orçamento, política pública é mera intenção

    O Estatuto da Igualdade Racial prevê que os orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e municípios devem separar recursos para os programas e ações de promoção da igualdade.
     Trata-se de uma regra da maior importância porque política pública não pode ser reduzida
a declarações nem aprovação de leis. A execução da política pública requer formulação, planejamento, execução e monitoramento.
     Este dispositivo do Estatuto tem dois endereços:
1. Ao planejar políticas públicas, em qualquer área de atuação, o gestor tem obrigação de destinar parte dos recursos à promoção da igualdade racial;
2. As organizações sociais têm a obrigação de acompanhar os debates sobre planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, visando assegurar a inclusão de programas de promoção da igualdade.
      Sem previsão de recursos financeiros que deem suporte à política pública, ela fica limitada à intenção e o segmento interessado fica na dependência da boa vontade do gestor público.
      Tem mais: não basta previsão orçamentária; é preciso também acompanhar a execução do orçamento e estabelecer metas e objetivos que permitam monitorar a ação do Poder Público. Somente assim o Estatuto da Igualdade Racial terá eficácia no cotidiano dos brasileiros.
Educação igualitária
    A promoção da igualdade racial na educação escolar tem dois pilares principais; na educação básica (infantil, fundamental e médio), o projeto pedagógico deve valorizar a diversidade étnico-racial e tratar com igualdade a herança civilizatória, a história e cultura negras.
    No acesso à educação superior, o Estatuto reafirma a importância da adoção de programas de inclusão de jovens negros, a exemplo do ProUni - Programa Universidade para Todos e das medidas adotadas em dezenas de universidades e faculdades brasileiras.
    A formação docente deve ser orientada por princípios de igualdade, tolerância e respeito à diversidade étnico-racial.
    Ao Estado, cabe produzir materiais didático-escolares, subsidiar a formação inicial e continuada de professores, financiar estudos e pesquisas e orientar os sistemas de ensino na implementação de políticas educacionais igualitárias.
     Está previsto ainda o apoio a ações educacionais desenvolvidas por entidades da sociedade civil, bem como a participação de pesquisadores e representantes do Movimento Negro nos fóruns de deliberação da política educacional.
     À educação igualitária, cabe contribuir para a formação de cidadãos que valorem positivamente a diversidade humana e assumam a igualdade racial como um ideário ético e social.

Fonte: Cartilha do CEERT Sobre o Estatuto da Igualdade Racial.

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