Infelizmente a realidade que a população laranjeirense vivencia atualmente é essa da falta de compromisso com a educação pública e também com a verdade por parte da Prefeita e de alguns Vereadores: Ceiça, Carmem, Luciano, Mauro e Brasilina.
A lei do Piso diz que o piso salarial é para os Profissonais do Magistério da Educação Básica entendendo Profissionais como aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte à docência. Então, percebemos que faz mister à administração de Laranjeiras entender a organização da Educação Brasileira que se divide em Educação Básica (Ensino Fundamental e Ensino Médio) e Educação Superior. Sendo que a oferta da Educação Básica é obrigação dos municípios e do Estado e a educação superior é obrigação do governo federal.
Se a obrigação pela oferta da educação básica é dos Municípios e do Estado. Então, torna-se obrigatório que os Municípios e os Estados paguem o Piso Salarial para Profissonais do Magistério da Educação Básica que desempenham as atividades de docência ou as de suporte à docência no âmbito das unidades escolares de educação básica. Ou será que a administração de Laranjeiras criou outra lei do piso? Se a Prefeitura respeitasse a Educação e o Estado Democrático de Direito o reajuste de 22,22% seria para todos os Professores que estão em sala de aula ou afastados legalmente e para os diretores de escolas, coordenadores e orientadores educacionais etc.
Outra mentira é quando Mônica Sobral, “a prefeita de fato”, “destaca que, nos últimos anos, a administração ‘Laranjeiras da Gente’, vem cumprindo rigorosamente com o pagamento do piso salarial a todos os profissionais do Magistério, seja de nível médio ou superior”. Em 2011 nós só recebemos o piso no mês dezembro visto que prefeita Ione Sobral conjuntamente com vereadores supra citados aprovaram um projeto de forma autoritária sem ouvir os professores e efetuou-se o pagamento do piso em 07 parcelas como se Educação fosse Mercadoria. Então, que cumprimento rigoroso é este se só a partir de Junho à Dezembro em parcelas a contra-gotas é que passamos a receber a revisão do Piso? Mas, a lei diz que os professores tem direito a revisão a partir de janeiro e qual é a lei que autoriza a prefeitura pagar a revisão de forma autoritária em parcelas o piso dos professores? São perguntas daqueles que defendem que algum dia realmente possa existir uma “Laranjeiras da Gente”. Isso só poderá acontecer quando a educação pública em Laranjeiras for prioridade.
Oxalá, os poderes supra citados possam respeitar o Estado Democrático de Direito. Revendo a incostitucionalidade cometida por ambos. Seguindo o que diz a Nossa Constituição Federal no inciso VIII do art.206 que " o piso salarial profisional nacional para os profissionais da educação pública, nos termo da lei federal" e no captu que diz que " o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios". Então, como aceitar o desrespeito aos princípios constituicionais do direito ao "piso salarial nacional" e de "Valorização dos profissionais da educação escolar"? Respeitar o Estado Democrático de Direito é seguir os termos da lei federal. ( Lei do Piso- Lei nº11.738/2008) e Nossa Constituição Federal e não os ditames da Prefeita IONE SOBRAL.
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