Sem orçamento, política
pública é mera intenção
O Estatuto da Igualdade Racial prevê que
os orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e municípios devem separar
recursos para os programas e ações de promoção da igualdade.
Trata-se de uma regra da maior importância
porque política pública não pode ser reduzida a declarações nem aprovação de
leis. A execução da política pública requer formulação, planejamento, execução
e monitoramento.
Este dispositivo do Estatuto tem dois endereços:
1.
Ao planejar políticas públicas, em qualquer área de atuação, o gestor tem
obrigação de destinar parte dos recursos à promoção da igualdade racial;
2.
As organizações sociais têm a obrigação de acompanhar os debates sobre planos plurianuais,
leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, visando assegurar
a inclusão de programas de promoção da igualdade.
Sem previsão de recursos financeiros que
dêem suporte à política pública, ela fica limitada à intenção e o segmento
interessado fica na dependência da boa vontade do gestor público.
Tem mais: não basta previsão orçamentária;
é preciso também acompanhar a execução do orçamento e estabelecer metas e
objetivos que permitam monitorar a ação do Poder Público.
Somente assim o Estatuto da Igualdade
Racial terá eficácia no cotidiano dos brasileiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário