quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Sem orçamento, política pública é mera intenção

Sem orçamento, política pública é mera intenção
     O Estatuto da Igualdade Racial prevê que os orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e municípios devem separar recursos para os programas e ações de promoção da igualdade.
     Trata-se de uma regra da maior importância porque política pública não pode ser reduzida a declarações nem aprovação de leis. A execução da política pública requer formulação, planejamento, execução e monitoramento.
Este dispositivo do Estatuto tem dois endereços:
1. Ao planejar políticas públicas, em qualquer área de atuação, o gestor tem obrigação de destinar parte dos recursos à promoção da igualdade racial;
2. As organizações sociais têm a obrigação de acompanhar os debates sobre planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, visando assegurar a inclusão de programas de promoção da igualdade.
     Sem previsão de recursos financeiros que dêem suporte à política pública, ela fica limitada à intenção e o segmento interessado fica na dependência da boa vontade do gestor público.
     Tem mais: não basta previsão orçamentária; é preciso também acompanhar a execução do orçamento e estabelecer metas e objetivos que permitam monitorar a ação do Poder Público.

      Somente assim o Estatuto da Igualdade Racial terá eficácia no cotidiano dos brasileiros.

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