quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Decisão legal obrigando o Governo do RS a pagar o Piso dos Professores


Em julgamento realizado na terça-feira, 25, os Desembargadores da 25ª Câmara Cível confirmaram a sentença proferida na ação civil pública que condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento do piso nacional do magistério aos professores estaduais da educação básica.

A decisão determina ainda que a data inicial para o pagamento deve dar-se a partir de 27/04/2011, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Como o Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no pólo passivo do processo, a decisão não abrange os pensionistas. No entanto, os aposentados estão contemplados, pois os pagamentos são de responsabilidade do Estado.

Julgamento

O relator do processo, Desembargador Miguel Ângelo da Silva, afirmou que a lei não retirou dos entes federados a competência para definirem o salário do magistério público de cada um, desde que o façam levando em conta a restrição legal estabelecida na lei, devendo ser observado o mínimo previsto na lei do piso nacional do magistério.

Por isso, cumpre rechaçar a alegação do Estado de que o valor de R$ 1.451,00 não foi implementado por lei, razão pela qual não estaria ele (ente federativo) obrigado a pagar este valor em folha de pagamento aos seus servidores (e aos aposentados) à vista da inexistência de parâmetro legal, afirmou o relator.

O magistrado destacou ainda que a lei é clara e completa com relação ao detalhamento de como o piso deve ser pago pelos Estados.

Caso a União, por intermédio do Congresso Nacional, não tivesse normatizado a matéria em minúcias, detalhando todos os seus aspectos relevantes através dessa lei federal, inclusive indicando o modo como se deve implementar o reajustamento anual do valor do piso, certamente os Estados cuja renitência em cumprir o comando constitucional constitui fato público e notório - jamais cumpririam dita lei, resultando esvaziado, ao fim e ao cabo, o princípio constitucional de valorização dos profissionais do magistério público no país.

Dessa forma, foram expedidas as seguintes determinações:

a) definir como termo inicial da condenação do Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica o dia de 27 de abril de 2011;

b) explicitar que a sentença não produz efeitos em relação ao IPERGS, que não foi parte na lide;

c) estabelecer que, sobre as parcelas vencidas e vincendas da condenação, incidirão correção monetária e juros de mora, a partir da data de citação.

Fonte: TJ/RS

Foto: Ilustração

 

O Não pagamento do Piso do Professores é uma afronta ao princípio Constitucional: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Direito dos servidores públicos à revisão de remuneração

Direito dos servidores públicos à revisão de remuneração

Mauricio Gentil

Mais uma vez o Governo do Estado de Sergipe flerta com a não concessão de qualquer percentual de revisão de remuneração dos servidores públicos estaduais. Conforme declarações atribuídas ao Vice-Governador no exercício do cargo de Governador Jackson Barreto, os gastos do Estado com pessoal estão no limite prudencial e qualquer decisão de aumentar essas despesas implicará em prática de ato de improbidade administrativa, eis que essa conduta seria vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Governo do Estado sabe que não existe nenhum impedimento jurídico à revisão de remuneração dos servidores públicos estaduais.
Com efeito, independentemente de eventuais e compreensíveis dificuldades orçamentárias e de disponibilidade de recursos, os servidores públicos possuem o direito à revisão geral anual de remuneração. Desde a entrada em vigor da emenda constitucional nº 19/98 que esse direito passou a ter obrigatoriamente a periodicidade anual:

Art. 37 (...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (grifou-se).
Aqui não cabe, portanto, o argumento que vem sendo recorrentemente utilizado pelos gestores públicos no sentido de que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impede ou dificulta a fixação do índice de revisão de remuneração dos servidores.

Em primeiro lugar, pela óbvia circunstância de que uma lei não pode frustrar um comando constitucional. Em segundo lugar, porque não é verdadeiro que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíba ou impeça a concretização da revisão mencionada.

Mesmo na hipótese aguda de a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite [Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados], a LRF veda ao Poder ou órgão que tenha incorrido no excesso a concessão de reajustes ou revisões, ressalvada expressamente a revisão geral anual de remuneração a que alude o Art. 37, X da Carta Maior:
Art. 22 (...)
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

Cabe frisar ainda que, de acordo com a mesma Lei de Responsabilidade Fiscal, “a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre” (art. 22). Ou seja: mesmo que ocorra a situação extrema de, num primeiro momento, a concretização da revisão anual geral de remuneração fazer com que seja extrapolado o limite de gastos públicos com pessoal, a Administração Pública ainda disporá de três meses para adoção de medidas que impliquem a devida adequação de seus gastos aos limites legais fixados nos Arts. 19 e 20 da LRF.
Não é a primeira vez que o Governo do Estado, pressionado legitimamente por servidores públicos estaduais (por meio de seus sindicatos), acena com a impossibilidade da revisão, por suposta imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal. No ano de 2008 essa tática foi usada num primeiro momento para, em seguida, conceder revisão de remuneração de 5% a todos os servidores públicos bem como iniciar negociações específicas para recomposições remuneratórias de determinadas carreiras.
É que as autoridades estaduais admitiram expressamente que o índice de revisão geral de remuneração (5%) aplicado linearmente a todos os servidores públicos estaduais, somado aos gastos decorrentes das recomposições específicas por carreira (magistério, fisco e segurança pública), faria com que, no primeiro mês de sua incidência, o Poder Executivo Estadual gastasse, com pessoal, mais do que o “limite prudencial” previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, isso não impediu a concessão da revisão anual nem das recomposições específicas, porque o Governo se comprometeu (e até apelou ao bom trabalho dos auditores nesse sentido) com o aumento da arrecadação e com o controle rigoroso de gastos públicos, de modo a fechar o quadrimestre dentro do limite prudencial.
E também não se aceite a argumentação comumente utilizada por vários gestores públicos ao longo do tempo, no sentido de que a revisão geral de remuneração (que nada mais é do que um dever do Estado ao mesmo passo que um direito dos servidores públicos) pode gerar a radical medida da demissão de servidores (tecnicamente, o correto é falar-se em exoneração). Trata-se de um argumento terrorista! Caso o Poder Público não se planeje adequadamente de modo a respeitar o limite de gastos com pessoal sem prejuízo de suas demais obrigações, a Constituição determina que seja primeiramente adotada a seguinte medida: redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança [Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.(...)§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.]. É dizer: antes de partir para a “demissão”, o Poder Público precisará demonstrar que operou a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança! O que é o mesmo que dizer, convenhamos, que a hipótese de “demissão” como medida de adequação ao limite de gastos com pessoal é de improvável ocorrência!
Que esse episódio sirva de novo exemplo para que não mais se aceite como verdade inquestionável o argumento recorrentemente utilizado por agentes públicos (muitas vezes como forma de nem sequer abrir negociações), no sentido de que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), por si só, impede ou dificulta a fixação do índice de revisão anual de remuneração dos servidores, ou ainda que impede ou dificulta a concessão de recomposições remuneratórias específicas!

E que a Administração Pública de todas as esferas federativas se planeje adequadamente para cumprir a determinação constitucional que garante aos servidores públicos o direito à revisão geral anual de remuneração (sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações constitucionais), como medida de valorização do servidor público e, em decorrência, valorização do serviço público que deve ser prestado eficientemente para toda a sociedade!

Projeto sobre o Ensino de História da Mama África

Projeto reforça ensino de história da África
Flávia Faria
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  • Mila Cordeiro | Ag. A TARDE
    Débora Luz e Joice Oliveira mostram as caixas temáticas do projeto Sankofa
"Nos estabelecimentos de ensinos fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre história e cultura afro--brasileira", diz a lei federal 10.639, promulgada em janeiro de 2003. Dez anos depois, ainda são grandes os obstáculos para que isso se torne realidade. Foi o que perceberam duas alunas concluintes do curso de museologia da Universidade Federal da Bahia, Débora Luz, 24, e Joice Oliveira, 26.
"Quando se estuda a  história da África, só se fala das mazelas. Ninguém fala das contribuições para a metalurgia, a medicina, a arquitetura, a irrigação", disse Débora. A partir dessa concepção, as alunas, que realizavam trabalho de monitoria no Museu Afro-Brasileiro da Ufba (Mafro), decidiram criar o projeto Sankofa. O nome faz alusão a um pássaro mítico de duas cabeças que traz a mensagem de que nunca é tarde para voltar e resgatar o que ficou deixado para trás.
O projeto se baseia em um material composto por caixas temáticas que se subdividem em espécies de gavetas. Cada uma dessas, por sua vez, traz  miniaturas  que ajudam a reconstruir   de maneira lúdica aspectos da história, geografia e religiosidade  africanas.
O objetivo do projeto é que o material possa ser apresentado nas escolas públicas ou que essas possam realizar excursões ao Mafro, onde os alunos têm também  acesso ao acervo do museu. O público-alvo é composto por estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental. O equipamento foi decorado com a colaboração de artistas plásticos, que representaram através de diversas técnicas, como papel, escultura e pintura, os orixás das religiões afro-brasileiras.
"O negro tem uma grande importância na história do nosso país, e o candomblé  quase não entrava [no currículo escolar]", disse o artista plástico SuperAfro, 26, que fez miniaturas de representação do orixá Omolu.
Aplicação - Além das visitas, o projeto também se propõe a realizar uma minioficina de formação de professores. A ideia é treiná-los para que possam se inteirar melhor sobre os conteúdos e realizar a apresentação do material com a turma.
"O domínio dos professores sobre a história da África foi prejudicado porque eles não  tiveram o ensino desse conteúdo. A aproximação com o museu e com as universidades é muito importante para levar isso  para as escolas", disse a estudante de história da Ufba Ellen Matos, 21, que colaborou com a pesquisa para a construção do Sankofa.
A formação dos docentes é realizada por meio de um manual com textos informativos e dicas de brincadeiras, filmes, poemas e músicas que podem ser trabalhados em sala de aula, sempre em consonância com a história e cultura africanas.
O livro também traz propostas para que os assuntos sejam abordado em diversas disciplinas, como prevê a lei 10.639. Todo o conteúdo é baseado na coleção História Geral da África, publicada pela Unesco. O livro é reconhecido como um grande marco no processo de reconhecimento do patrimônio cultural da África.
Preconceito - Desde que o Sankofa ficou pronto, em maio, Débora e Joice conseguiram realizar apenas cinco visitas a escolas. Segundo elas contam, é grande o preconceito das instituições, em especial no que se refere à religiosidade.
"É  difícil chegar às escolas e falar da cultura africana e afro-brasileira. Existe um preconceito muito grande das instituições, dos professores, dos alunos. Já presenciamos o caso de um menino do candomblé que foi visitar uma exposição sobre o tema com a turma e foi humilhado pelos colegas", afirmou Débora.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Reflexão sobre política para bem viver.


O analfabeto político


O pior analfabeto, é o analfabeto político.
Ele não ouve, não fala, não participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe que o custo de vida,
O preço do feijão, do peixe, da farinha
Do aluguel, do sapato e do remédio
Depende das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que
Se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia política.
Não sabe o imbecil,
Que da sua ignorância nasce a prostituta,
O menor abandonado,
O assaltante e o pior de todos os bandidos
Que é o político vigarista,
Pilantra, o corrupto e o espoliador
Das empresas nacionais e multinacionais.


Bertold Brecht

domingo, 18 de agosto de 2013

CEDE ou CONCEDE?


Cede ou concede?

Gildo Alves Bezerra

 

  Direitos: Os administradores

Muitos ditadores,

Enganadores

Tentam passar

Que os direitos se dar,

Outorga-se, permite, admite etc.

                     Mas, a luta é que transforma

                     A nossa realidade de injustiça,

                     De negação de direitos.

A luta conduz

Os administradores a ceder:

Transferir a outros certos direitos;

Curvar-se a uma solução;

Entrar em acordo etc.

                           Só a luta transforma

                           Quem não se conforma com a miséria,

                           Injustiça, as desigualdades: social, étnico-racial.

                           Baseada numa sociedade desigual: hierárquica e violenta.

Nesta sociedade antidemocrática

Da hierarquia- quem seriam os ditos superiores, que mandam?

Quem seriam os ditos inferiores, que obedecem?

 

 

 

 

                   Por que nossa sociedade é violenta?

                   Não podemos aceitar “o mito da democracia racial”!

                   O Brasil é desigual- baseado no racismo, no machismo,

                   Discriminação religiosa e de classe social;

                   Desigualdades econômicas

                  Exclusões culturais e políticas.

                  Tudo isso, é autoritarismo social.

Então, como não perceber

Que em relação a educação.

Os administradores autoritários- Não vão conceder e sim ceder?-

Transferir a outros direitos; curvar-se a uma solução;

Entrar em acordo etc.

Então, só a luta pode acabar

Com a negação de direitos

De governadores e prefeitos.

                                             A luta por políticas públicas

                                             Só acontecerá quando percebermos

                                             Que a sua negação

                                             É uma exclusão.

E transformação só acontecerá com a união dos que lutam pela inclusão.

Saiam de suas zonas de conforto

A luta é coletiva

Vamos ter voz ativa.

                SER DIFERENTE!

                 É respeitar as políticas públicas:

                 Saúde, assistência social, geração de emprego e renda, cultura, educação etc.

 

 

 

 

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Consciência e ética não faz mal a ninguém!


Consciência

Gildo Alves Bezerra

 

Minha forma de fazer ciência

Não coaduna com indiferença

Da indecência

Que são as formas de injustiça e

Exclusão social.

      A arte e poder

     Tem tudo a nos dizer.

     Não luto pra manter

     Gente na miséria

     Ciência pra mim é coisa séria.

Conduzo-me pela arte de viver

Não vejo O último dançarino de Mao e

Billy Elliot para dizer

Que a luta não vale a pena.

                         Vejo a arte

                          E desejo

 O poder de transformação

Da arte e ciência

Em novas consciências.

                A transformação social

                A igualdade Étnico-racial

Só acontecerá com políticas públicas

Pra valer: saúde, cultura, educação,

reforma agrária, democratização dos meios de comunicação e

da justiça.

Do contrário Machuca

Dois mundos: o Inglês e o Chileno

Respectivamente Billy Elliot e Pedro Machuca

Lutando pelas formas de inclusão: a arte- dança e o direito a educação.

                                                     O capitalismo – o neoliberalismo

                                                     Produtor da exclusão

                                                     Em exportação da Inglaterra

                                                     E do EUA.

Arte e poder

Inclusão e exclusão

Qual o modelo de educação

Você... prefere?

“qualquer semelhança é mera coincidência”?

                   Arte e ciência

                   Tem haver com consciência

                   De luta contra a exclusão?                                                          

 

 

 

         

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Lembranças de menin@s


Lembranças de Meninos (as)

Gil do Alves Bezerra

 

Outrora nos mais belos frescores do amanhecer

Ao canto do Galo

Tecendo novos dias

Nas rendas da memória.

                  Mesmo em dias de tormentas,

                  Dos barris de pólvora e fuzil

                 O poeta já dizia – “Pai, afasta de mim esse cálice”.

Mesmo na roda viva

A vida tinha um novo amanhecer.

Então, alguém dizia – “cale a boca”.

E as crianças respondiam

“cale a boca já morreu

Quem manda em manda em minha

Boca sou eu”.

                   As contradições sempre existirão em nossas ações.

                  Mas, que se abram as janelas da esperanças

                  Da igualdade e justiça social.

E que alguém já não invada

Os espaços de liberdade

Para censurar-te.

                        É triste perceber

                        Que existem tentativas

                        De manter “as vidas de gado”.

 

Quando invade os limites do teu lar

Roubam-te toda comida, eletrodoméstico,

Até os registros da memória fotográfica de teus filhos.

Principalmente este ultimo ponto lhe traz a dor.

Mas, não lhe leva o direito de pensar.

       Tristes tempos passado de tutelas civil-militar.

       Alguém jamais poderia imaginar

       E aguentar este retorno.

       Só que agora é “o fogo amigo”

       A censurar as suas memórias virtuais.

       Mas, como disse o poeta- “amanhã há de ser outro dia”.

Infectam teu corpo, teu aparelho eletrônico para te dizer “cale a boca”.

Mal sabem eles que o vírus

Que me domina é da luta por justiça e igualdade social.