quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Decisão legal obrigando o Governo do RS a pagar o Piso dos Professores


Em julgamento realizado na terça-feira, 25, os Desembargadores da 25ª Câmara Cível confirmaram a sentença proferida na ação civil pública que condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento do piso nacional do magistério aos professores estaduais da educação básica.

A decisão determina ainda que a data inicial para o pagamento deve dar-se a partir de 27/04/2011, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Como o Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no pólo passivo do processo, a decisão não abrange os pensionistas. No entanto, os aposentados estão contemplados, pois os pagamentos são de responsabilidade do Estado.

Julgamento

O relator do processo, Desembargador Miguel Ângelo da Silva, afirmou que a lei não retirou dos entes federados a competência para definirem o salário do magistério público de cada um, desde que o façam levando em conta a restrição legal estabelecida na lei, devendo ser observado o mínimo previsto na lei do piso nacional do magistério.

Por isso, cumpre rechaçar a alegação do Estado de que o valor de R$ 1.451,00 não foi implementado por lei, razão pela qual não estaria ele (ente federativo) obrigado a pagar este valor em folha de pagamento aos seus servidores (e aos aposentados) à vista da inexistência de parâmetro legal, afirmou o relator.

O magistrado destacou ainda que a lei é clara e completa com relação ao detalhamento de como o piso deve ser pago pelos Estados.

Caso a União, por intermédio do Congresso Nacional, não tivesse normatizado a matéria em minúcias, detalhando todos os seus aspectos relevantes através dessa lei federal, inclusive indicando o modo como se deve implementar o reajustamento anual do valor do piso, certamente os Estados cuja renitência em cumprir o comando constitucional constitui fato público e notório - jamais cumpririam dita lei, resultando esvaziado, ao fim e ao cabo, o princípio constitucional de valorização dos profissionais do magistério público no país.

Dessa forma, foram expedidas as seguintes determinações:

a) definir como termo inicial da condenação do Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica o dia de 27 de abril de 2011;

b) explicitar que a sentença não produz efeitos em relação ao IPERGS, que não foi parte na lide;

c) estabelecer que, sobre as parcelas vencidas e vincendas da condenação, incidirão correção monetária e juros de mora, a partir da data de citação.

Fonte: TJ/RS

Foto: Ilustração

 

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