Promover a igualdade vale mais do que combater a
discriminação
Prevê o Estatuto da Igualdade Racial que ao Estado cabe mais do que combater a
discriminação: é dever do Poder Público, nas três esferas de governo, assumir um papel positivo,
proativo, visando promover a igualdade.
Reprimir a discriminação, inclusive por meio de leis penais, é importante, mas não resolve o
problema. A atuação meramente repressiva tem pelo menos duas limitações:
1. O poder público assume uma postura passiva, somente entrando em campo depois que
ocorre a discriminação;
2. Atinge-se somente os efeitos (a ação discriminatória), mas não as causas – os valores, a
ideologia racista, o preconceito e o estereótipo antinegro.
Promover a igualdade signifi ca que o Estado deve agir preventivamente, positivamente,
adotando todas as medidas para que a igualdade jurídica se traduza em igualdade na
prática; igualdade de oportunidades e de tratamento.
Não se trata, portanto, de um jogo de palavras, uma questão semântica.
O princípio jurídico da promoção da igualdade (ação afi rmativa),
reafi rmado pelo Estatuto da Igualdade Racial, signifi ca que em todas
as áreas de política pública o Estado deve preocupar-se em
garantir que a população negra tenha as mesmas
oportunidades e o mesmo tratamento: na
prática e não apenas no papel.
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