O parágrafo 2º da art. 8º da lei 13.005/2014 "Os processos de elaboração dos planos de adequação dos Planos de educação dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios (...), serão realizados COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DA COMUNIDADE EDUCACIONAL E DA SOCIEDADE CIVIL." Cabe a população de todas as localidades e grupos Étnicos COBRAREM SEU DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NA DEFINIÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO para os próximos 10 anos.
Meta 7- "Desenvolver CURRÍCULOS E PROPOSTAS PEDAGÓGICAS ESPECÍFICAS PARA EDUCAÇÃO ESCOLAR para as ESCOLAS DO CAMPO e PARA AS COMUNIDADES INDÍGENAS e QUILOMBOLAS, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os(as) alunos (as) com deficiência;"
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