A
África no Brasil e o Brasil na África
Gildo Alves Bezerra
"(...) A memória coletiva é não somente uma conquista. É também um instrumento e objeto de poder".
Jacques Le Goff
“A história da África alcançara a
maioridade nos meios intelectuais e universitários africanos, europeus e
norte-americanos. E no Brasil? No Brasil, onde tanto avançaram os estudos sobre
escravidão e sobre os descendentes de africanos e seu papel na fecundação do
nosso território e na invenção de nossa gente, não houve até agora o mesmo
entusiasmo, nem se mostraram resultados semelhantes...”
Este cenário descrito anteriormente é
no período em que o Ensino de história da África e Cultura Afro-brasileira
tornam-se uma política de Estado. Vejam bem estamos falando de uma política de
Estado e não simplesmente de uma política de governo, que pode apresentar uma
transitoriedade. Cabe-nos fazer a seguinte assertiva que não houve até agora o
mesmo entusiasmo, nem se mostraram resultados semelhantes sobre o estudo de
história da África no Brasil. Talvez, tudo isso, represente uma das formas do
racismo no Brasil- o racismo institucional. Principalmente por parte dos
governos locais: estaduais e municipais.
Em novembro de 2008, o Governo Federal lança
“Contribuições para implementação da lei 10.639/2003. Em suas metas e
estratégias, o documento prevê e enfatiza as diferentes responsabilidades dos
poderes executivos, dos legislativos e dos conselhos de educação municipais,
estaduais e nacional e de demais instituições públicas no processo de
implementação e institucionalização da lei n. 10.639/2003 nos sistemas de
ensino. Destaque é dado ao desenvolvimento da transparência da ação
governamental e do controle social a ser exercido por organizações e movimentos
da sociedade civil.
No dia 20 de julho de 2010 entrou em
vigor a lei federal nº 12.288, o Estatuto da Igualdade Racial, contendo uma
série de direitos, obrigações estatais, objetivos e metas que dizem respeito a
todos os brasileiros.
O Estatuto da Igualdade Racial abarca
um conjunto de garantias: adota o princípio jurídico da promoção da
igualdade/ação afirmativa; inclusão social da população negra; acesso à saúde;
educação, cultura e lazer; liberdade de crença; acesso à terra e moradia;
trabalho e meios de comunicação.
Há ainda três características nesta lei
que requerem especial atenção de gestores, operadores do
Direito e organizações sociais:
•
Descentralização da política de promoção da igualdade racial, comprometendo a União,
Estados, Distrito Federal e municípios;
• Previsão de
que os orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e municípios criem rubricas
específicas para programas e ações de promoção da igualdade racial;
• Reconhecimento
de que a responsabilidade do Estado na execução destas políticas somente terá
êxito se contar com a contribuição da sociedade civil, das empresas e dos
indivíduos.
O Estatuto da Igualdade Racial é um
marco jurídico cuja efetivação confere nova estatura ao nosso país,
tornando-o mais democrático, justo e igualitário.
Com todo esse cenário de política de
Estado a história da África deveria ter alcançado a maioridade nos meios
intelectuais e universitários brasileiro. Mas, o racismo institucional.
Principalmente por parte dos governos locais: estaduais e municipais. Talvez
tenta dificultado o desenvolvimento dessa maioridade e impeça que o mesmo
chegue a melhoria da relação Ensino-aprendizagem. O Estatuto da Igualdade Racial
Prevê que os orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem
separar recursos para programas e ações de promoção da igualdade. E também diz
que cabe ao Estado produzir materiais didático-escolares, subsidiar a formação
inicial e continuada de professores, financiar estudos e pesquisas e orientar
os sistemas de ensino na implementação de políticas educacionais igualitárias. "O estudo da legislação educacional voltada para a questão etnicorracial (Brasil, 2001,2003,2004,2006,2010) possibilita compreender o papel dessa legislação para a construção de uma educação e de uma sociedade antirracista". (Lima,2014)
Bibliografia
MEC. Contribuições para Implementação da Lei
10.639/2003. Gov. Federal- Mec, Novembro de 2008.
Estatuto da Igualdade Racial: Nova Estatura para o
Brasil.CEERT.
Lima, Maria Batista. A lei 10.639/03 e a educação para as relações etnicorraciais:Uma reflexão.
Silva, Alberto da Costa e. Uma Rio Chamado Atlântico a África no Brasil e o Brasil na
África. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: Ed.UFRJ, 2003.
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