Sem
orçamento, política pública é mera intenção
O Estatuto da Igualdade Racial prevê que os
orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e municípios devem separar
recursos para os programas e ações de promoção da igualdade.
Trata-se de uma regra da maior importância
porque política pública não pode ser reduzida
a
declarações nem aprovação de leis. A execução da política pública requer
formulação, planejamento,
execução e monitoramento.
Este dispositivo do Estatuto tem dois endereços:
1.
Ao planejar políticas públicas, em qualquer área de atuação, o gestor tem
obrigação de destinar parte dos recursos à promoção da igualdade racial;
2.
As organizações sociais têm a obrigação de acompanhar os debates sobre planos plurianuais,
leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, visando assegurar
a inclusão de programas de promoção da igualdade.
Sem previsão de recursos financeiros que
deem suporte à política pública, ela fica limitada
à intenção e o segmento interessado fica na dependência da boa vontade do gestor
público.
Tem mais: não basta previsão orçamentária;
é preciso também acompanhar a
execução do orçamento e estabelecer metas e objetivos que permitam monitorar a
ação do Poder Público. Somente assim o Estatuto da Igualdade Racial terá eficácia
no cotidiano dos brasileiros.
Educação igualitária
A promoção da igualdade racial na educação
escolar tem dois pilares principais; na educação básica
(infantil, fundamental e médio), o projeto pedagógico deve valorizar a diversidade
étnico-racial e tratar com igualdade a herança civilizatória, a história e
cultura negras.
No acesso à educação superior, o Estatuto
reafirma a importância da adoção de programas de inclusão de jovens negros, a
exemplo do ProUni - Programa Universidade para Todos e das medidas adotadas em
dezenas de universidades e faculdades brasileiras.
A formação docente deve ser orientada por
princípios de igualdade, tolerância e respeito à diversidade étnico-racial.
Ao Estado, cabe produzir materiais didático-escolares,
subsidiar a formação inicial e continuada de
professores, financiar estudos e pesquisas e orientar os sistemas de ensino na implementação
de políticas educacionais igualitárias.
Está previsto ainda o apoio a ações
educacionais desenvolvidas por entidades da sociedade civil, bem
como a participação de pesquisadores e representantes do Movimento Negro nos
fóruns de deliberação da política educacional.
À educação igualitária, cabe contribuir
para a formação de cidadãos que valorem positivamente a diversidade humana e
assumam a igualdade racial como um ideário ético e social.
Fonte: Cartilha do CEERT Sobre o Estatuto da Igualdade Racial.