terça-feira, 28 de maio de 2013

Oxalá! 2013 possa ser de políticas públicas para igualdade

Oxalá! 2013 possa ser de políticas públicas para igualdade
Gildo Alves Bezerra
Este ano fez dez anos de aprovação de uma lei fundamental para, O movimento Negro, na busca pela igualdade social. Então, devemos repensar as noções de Cultura, Democracia e Estado numa percepção das relações entre texto e contexto: da lei 10. 639/2003; do processo de conhecimento, reconhecimento e valorização da diversidade Étnica e Racial Brasileira como princípios teóricos e práticos na construção da nossa Memória Coletiva.
Em um cenário de ampliação dos conceitos de história, Memória, Cultura, Patrimônio Cultural. Ainda, Percebe-se que a obra de 2006, “Monumentos Sergipanos”, encontra-se numa visão da história cultural clássica. E mais, observa-se o quanto a implantação da educação na perspectiva das relações Étnico-Racial torna-se urgente para que se percebam mudanças na divulgação e produção de conhecimento, bem como de atitudes, posturas e valores na educação de cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial o que os torna capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação de uma verdadeira democracia brasileira.
Então, O Estado Democrático de Direito deve ser respeitado não só em teoria, mas também na prática em especial na Educação devemos seguir o que diz a LDB: “art. 26-A. Nos estabelecimento de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História da África e Cultura Afro-Brasileira”. E essa temática será ministrada no âmbito de todo o currículo escolar...
Mas, “as leis não nascem das flores”! Faz mister perceber “A Cultura e Currículo como Relações de Poder” e mais entender que “Os diferentes grupos sociais não estão situados de forma simétrica relativamente ao processo de produção de sentido. Há um vínculo estreito e inseparável entre significado e relações de poder”. Então, A luta pela efetivação e respeito ao Estado Democrático de Direito deverá ser o cenário principal para o Movimento Negro Brasileiro, em especial Sergipano.
Logo, o art. 4º da lei 5.497/2004, de autoria da dep. Ana Lucia, apresenta “os mecanismos que deverão ser adotados pelo Poder Público para a garantia de : Formação continuada dos profissionais da educação, aquisição de acervo bibliográfico, elaboração, incentivo e publicação de pesquisas e estudos sobre a temática, definição dos conteúdos, carga horária e metodologia (seminários, simpósios, palestras, aulas expositivas e outros)”. Mas, o cenário que vivenciamos na educação sergipana,em especial na laranjeirense é de desrespeito ao Estado Democrático de direito também neste aspecto.
Mesmo, após o Conselho Nacional de Educação ter aprovado o Parecer CNE/CP 3/2004, que institui as Diretrizes Curriculares para a educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas a serem executadas pelos estabelecimentos de ensino de diferentes níveis e modalidade e dizendo que cabe aos sistemas de ensino no âmbito de sua jurisdição, orientar e promover a formação de professores e professoras e supervisionar o cumprimento das Diretrizes. Não é isso que estamos vendo ser realizado na educação sergipana e em particular de Laranjeiras. Oxalá! O Cenário de negação de direitos em Laranjeiras possa ser coisa do passado.

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